Detalhe do processo

5015328-42.2022.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-42.2022.8.21.0004/RS EXEQUENTE : AGLEMIR URQUISA MACHADO ADVOGADO(A) : JADILSON DUTRA CAMPOS (OAB RS072196) ADVOGADO(A) : VLADIMIR DUTRA CAMPOS (OAB RS097497) ADVOGADO(A) : DENISE ELIZABETE ESAU HARDER (OAB RS109179) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi deferida e realizada a prova pericial, com a apresentação de laudo pericial ( 83.1 ) e das respectivos complementos ( 94.1 , 110.1 , 122.2 ). Ainda assim, a executada referiu não concordar com o alegado em laudo pericial e requereu a elaboração de novos cálculos, considerando o saldo até o término do contrato ( 129.1 ). Entretanto, a prova pericial não tem por finalidade contentar uma ou outra parte, senão apresentar conclusão técnica sobre determinada controvérsia, sendo que, para se contrapor à perícia, existe a possibilidade de apresentação de laudo do assistente técnico, o que igualmente seria apreciado pelo juízo quando da definição da controvérsia. Por essas razões, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial e seus complementares , nos termos do art. 477 do CPC. Expeça-se alvará em favor da perita, para pagamento dos honorários periciais. Os dados bancários estão na manifestação do 132.1 . Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGLEMIR URQUISA MACHADO

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 83593A/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JADILSON DUTRA CAMPOS

OAB: 72196/RS

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RODRIGO FRASSETTO GOES

OAB: 33416/SC

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DENISE ELIZABETE ESAU HARDER

OAB: 109179/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VLADIMIR DUTRA CAMPOS

OAB: 97497/RS

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GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI

OAB: 8927/SC

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-42.2022.8.21.0004/RS EXEQUENTE : AGLEMIR URQUISA MACHADO ADVOGADO(A) : JADILSON DUTRA CAMPOS (OAB RS072196) ADVOGADO(A) : VLADIMIR DUTRA CAMPOS (OAB RS097497) ADVOGADO(A) : DENISE ELIZABETE ESAU HARDER (OAB RS109179) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi deferida e realizada a prova pericial, com a apresentação de laudo pericial ( 83.1 ) e das respectivos complementos ( 94.1 , 110.1 , 122.2 ). Ainda assim, a executada referiu não concordar com o alegado em laudo pericial e requereu a elaboração de novos cálculos, considerando o saldo até o término do contrato ( 129.1 ). Entretanto, a prova pericial não tem por finalidade contentar uma ou outra parte, senão apresentar conclusão técnica sobre determinada controvérsia, sendo que, para se contrapor à perícia, existe a possibilidade de apresentação de laudo do assistente técnico, o que igualmente seria apreciado pelo juízo quando da definição da controvérsia. Por essas razões, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial e seus complementares , nos termos do art. 477 do CPC. Expeça-se alvará em favor da perita, para pagamento dos honorários periciais. Os dados bancários estão na manifestação do 132.1 . Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.