5015328-42.2022.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-42.2022.8.21.0004/RS EXEQUENTE : AGLEMIR URQUISA MACHADO ADVOGADO(A) : JADILSON DUTRA CAMPOS (OAB RS072196) ADVOGADO(A) : VLADIMIR DUTRA CAMPOS (OAB RS097497) ADVOGADO(A) : DENISE ELIZABETE ESAU HARDER (OAB RS109179) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi deferida e realizada a prova pericial, com a apresentação de laudo pericial ( 83.1 ) e das respectivos complementos ( 94.1 , 110.1 , 122.2 ). Ainda assim, a executada referiu não concordar com o alegado em laudo pericial e requereu a elaboração de novos cálculos, considerando o saldo até o término do contrato ( 129.1 ). Entretanto, a prova pericial não tem por finalidade contentar uma ou outra parte, senão apresentar conclusão técnica sobre determinada controvérsia, sendo que, para se contrapor à perícia, existe a possibilidade de apresentação de laudo do assistente técnico, o que igualmente seria apreciado pelo juízo quando da definição da controvérsia. Por essas razões, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial e seus complementares , nos termos do art. 477 do CPC. Expeça-se alvará em favor da perita, para pagamento dos honorários periciais. Os dados bancários estão na manifestação do 132.1 . Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGLEMIR URQUISA MACHADO
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-42.2022.8.21.0004/RS EXEQUENTE : AGLEMIR URQUISA MACHADO ADVOGADO(A) : JADILSON DUTRA CAMPOS (OAB RS072196) ADVOGADO(A) : VLADIMIR DUTRA CAMPOS (OAB RS097497) ADVOGADO(A) : DENISE ELIZABETE ESAU HARDER (OAB RS109179) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi deferida e realizada a prova pericial, com a apresentação de laudo pericial ( 83.1 ) e das respectivos complementos ( 94.1 , 110.1 , 122.2 ). Ainda assim, a executada referiu não concordar com o alegado em laudo pericial e requereu a elaboração de novos cálculos, considerando o saldo até o término do contrato ( 129.1 ). Entretanto, a prova pericial não tem por finalidade contentar uma ou outra parte, senão apresentar conclusão técnica sobre determinada controvérsia, sendo que, para se contrapor à perícia, existe a possibilidade de apresentação de laudo do assistente técnico, o que igualmente seria apreciado pelo juízo quando da definição da controvérsia. Por essas razões, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial e seus complementares , nos termos do art. 477 do CPC. Expeça-se alvará em favor da perita, para pagamento dos honorários periciais. Os dados bancários estão na manifestação do 132.1 . Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.