Detalhe do processo

5015323-55.2020.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015323-55.2020.8.21.0015/RS AUTOR : JANE COSTA DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Não havendo quesitos complementares, expeça-se alvará para pagamento do perito nomeado ou requisição ao Tribunal de Justiça. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor JANE COSTA DOS SANTOS NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DA VEIGA LIMA ADVOGADOS

OAB: 3694/RS

RODRIGO DA VEIGA LIMA

OAB: 77503/RS

RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES

OAB: 87893/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

DIEGO DA VEIGA LIMA

OAB: 53185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015323-55.2020.8.21.0015/RS AUTOR : JANE COSTA DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Não havendo quesitos complementares, expeça-se alvará para pagamento do perito nomeado ou requisição ao Tribunal de Justiça. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.