Detalhe do processo

5015296-28.2025.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015296-28.2025.8.13.0433/MG AUTOR : JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) ADVOGADO(A) : MARIANA OLIVEIRA LAFETA (OAB MG160573) DESPACHO Vistos, O autor requereu a utilização de prova emprestada consistente no laudo pericial produzido nos autos nº 6006279-42.2025.4.06.3807, ao argumento de que a demanda possui a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da presente ação, diferindo apenas quanto ao polo passivo, tendo a perícia sido realizada com a finalidade de comprovar o enquadramento do autor na hipótese de isenção de imposto de renda em razão de ser portador de cardiopatia grave. Todavia, verifica-se que o documento juntado no Evento nº 64.3 encontra-se ilegível, impossibilitando a análise de seu conteúdo e, consequentemente, do pedido de utilização da prova emprestada. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia legível do laudo pericial cuja utilização pretende como prova emprestada, sob pena de indeferimento do requerimento. Após, retornem-se os autos conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Francisco Lacerda de Figueiredo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA OLIVEIRA LAFETA

OAB: 160573/MG

FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS

OAB: 119584/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015296-28.2025.8.13.0433/MG AUTOR : JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) ADVOGADO(A) : MARIANA OLIVEIRA LAFETA (OAB MG160573) DESPACHO Vistos, O autor requereu a utilização de prova emprestada consistente no laudo pericial produzido nos autos nº 6006279-42.2025.4.06.3807, ao argumento de que a demanda possui a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da presente ação, diferindo apenas quanto ao polo passivo, tendo a perícia sido realizada com a finalidade de comprovar o enquadramento do autor na hipótese de isenção de imposto de renda em razão de ser portador de cardiopatia grave. Todavia, verifica-se que o documento juntado no Evento nº 64.3 encontra-se ilegível, impossibilitando a análise de seu conteúdo e, consequentemente, do pedido de utilização da prova emprestada. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia legível do laudo pericial cuja utilização pretende como prova emprestada, sob pena de indeferimento do requerimento. Após, retornem-se os autos conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Francisco Lacerda de Figueiredo Juiz de Direito