5015296-28.2025.8.13.0433
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015296-28.2025.8.13.0433/MG AUTOR : JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) ADVOGADO(A) : MARIANA OLIVEIRA LAFETA (OAB MG160573) DESPACHO Vistos, O autor requereu a utilização de prova emprestada consistente no laudo pericial produzido nos autos nº 6006279-42.2025.4.06.3807, ao argumento de que a demanda possui a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da presente ação, diferindo apenas quanto ao polo passivo, tendo a perícia sido realizada com a finalidade de comprovar o enquadramento do autor na hipótese de isenção de imposto de renda em razão de ser portador de cardiopatia grave. Todavia, verifica-se que o documento juntado no Evento nº 64.3 encontra-se ilegível, impossibilitando a análise de seu conteúdo e, consequentemente, do pedido de utilização da prova emprestada. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia legível do laudo pericial cuja utilização pretende como prova emprestada, sob pena de indeferimento do requerimento. Após, retornem-se os autos conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Francisco Lacerda de Figueiredo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA OLIVEIRA LAFETA
OAB: 160573/MG
FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS
OAB: 119584/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015296-28.2025.8.13.0433/MG AUTOR : JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) ADVOGADO(A) : MARIANA OLIVEIRA LAFETA (OAB MG160573) DESPACHO Vistos, O autor requereu a utilização de prova emprestada consistente no laudo pericial produzido nos autos nº 6006279-42.2025.4.06.3807, ao argumento de que a demanda possui a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da presente ação, diferindo apenas quanto ao polo passivo, tendo a perícia sido realizada com a finalidade de comprovar o enquadramento do autor na hipótese de isenção de imposto de renda em razão de ser portador de cardiopatia grave. Todavia, verifica-se que o documento juntado no Evento nº 64.3 encontra-se ilegível, impossibilitando a análise de seu conteúdo e, consequentemente, do pedido de utilização da prova emprestada. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia legível do laudo pericial cuja utilização pretende como prova emprestada, sob pena de indeferimento do requerimento. Após, retornem-se os autos conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Francisco Lacerda de Figueiredo Juiz de Direito