Detalhe do processo

5015274-88.2023.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015274-88.2023.8.21.0021/RS AUTOR : DAIANE PEREIRA DA CRUZ HENRICH ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVAO SCHNEIDER (OAB RS091329) RÉU : RQX PRESTADORA DE SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL CARDOSO (OAB RS131133) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo o laudo pericial ( evento 137, LAUDO1 e evento 147, LAUDO1 ), sendo que a sua valoração ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito da demanda. II - A parte Ré manifestou concordância ( evento 112, PET1 ) com a complementação dos honorários periciais requerida pelo perito ( evento 113, SOLPGTOHON1 ). Assim, intime-se a parte Ré para efetuar o depósito do valor complementar de R$ 539,00. Efetuado o depósito, expeça-se Alvará em favor do perito HENRIQUE BERTOLINI . III - Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça, solicitando o pagamento dos honorários periciais, conforme item V do evento 74, DESPADEC1 . IV - DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL Designo audiência de instrução para coleta da prova oral para o dia 06/10/2026, às 15h15min. Na oportunidade será tomado o depoimento pessoal da parte Autora/Reconvinda ( evento 39, PET1 ) e ouvidas as testemunhas GABRIELA ANHOLETO, FELIPE LEITHARDT FAGUNDES e RAQUEL BEATRIZ DA CONCEIÇÃO, arroladas pela parte Autora ( evento 37, PET1 ), e RAFAEL ADOLFO MOREL, arrolada pela parte Ré ( evento 39, PET1 ). Considerando os projetos desenvolvidos e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à implementação da JUSTIÇA 4.0 e do JUÍZO 100% DIGITAL, consigno que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, pela plataforma de videoconferência CISCO WEBEX (Webex Meetings), com as seguintes orientações: 1) Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente dentro da aba "Audiência" (Ações) do sistema Eproc, estando ele também disponível para ser copiado e colado. 2) O acesso à plataforma CISCO WEBEX (Webex Meetings) poderá ocorrer clicando-se diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou copiando-o e colando-o no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais. 3) Aguarde o administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual. Somente após a autorização é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade. – DOS PROCURADORES, DAS PARTES E DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS Os a dvogados/ procuradores e as partes poderão participar da solenidade de forma presencial ou virtual/ remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual . Intime(m)-se o(s) autor(es)/réu(s), pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, conforme artigo 385, §1º, do CPC, caso haja expresso e oportuno requerimento da parte contrária. Inexistindo pedido de depoimento pessoal, caso a parte (autor/réu) não possua interesse em participar da audiência virtual, fica dispensad o o seu comparecimento à solenidade, sem qualquer prejuízo, sob a condição de que o seu procurador possua poderes para transigir. - DAS TESTEMUNHAS As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência de instrução pelo procurador/advogado, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos 1º a 5º, do CPC, sob as penas da lei processual, competindo-lhe, outrossim, fornecer todas as informações necessárias para o acesso remoto à Sala de Audiência Virtual. Consigno que a s testemunhas poderão participar da audiência de forma presencial, comparece ndo à solenidade designada para serem inquiridas no Foro de Passo Fundo ( S ala de A udiências da 4 ª Vara Cível - 5º Andar – Torre Cível) , ou, sendo de sua preferência , participar de forma virtual/remota, o bservadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual, ficando vedado o depoimento das testemunhas mediante presença/comparecimento no escritório profissional dos advogados das partes . Caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deverá ser intimada judicialmente, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC. Já as testemunhas servidores públicos também deverão ser requisitadas à chefia do respectivo órgão, consoante art. 455, §4º, III, do CPC. - OUTRAS DISPOSIÇÕES Os participantes deverão se identificar ao ingressarem na Sala de Audiência Virtual, bem como deverão portar documento de identificação e indicar a sua qualidade em relação ao processo (parte autora, parte ré, advogado do autor/réu, testemunha). Dúvidas sobre a solenidade pelo telefone (054) 99606-3690 (Celular do Cartório) ou no e-mail frpasfundo2jz4vciv@tjrs.jus.br (Assessoria do Juiz). Oficie-se e requisite-se, quando necessário.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIANE PEREIRA DA CRUZ HENRICH

Réu RQX PRESTADORA DE SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA PAVAO SCHNEIDER

OAB: 91329/RS

JOAO GABRIEL CARDOSO

OAB: 131133/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015274-88.2023.8.21.0021/RS AUTOR : DAIANE PEREIRA DA CRUZ HENRICH ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVAO SCHNEIDER (OAB RS091329) RÉU : RQX PRESTADORA DE SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL CARDOSO (OAB RS131133) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo o laudo pericial ( evento 137, LAUDO1 e evento 147, LAUDO1 ), sendo que a sua valoração ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito da demanda. II - A parte Ré manifestou concordância ( evento 112, PET1 ) com a complementação dos honorários periciais requerida pelo perito ( evento 113, SOLPGTOHON1 ). Assim, intime-se a parte Ré para efetuar o depósito do valor complementar de R$ 539,00. Efetuado o depósito, expeça-se Alvará em favor do perito HENRIQUE BERTOLINI . III - Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça, solicitando o pagamento dos honorários periciais, conforme item V do evento 74, DESPADEC1 . IV - DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL Designo audiência de instrução para coleta da prova oral para o dia 06/10/2026, às 15h15min. Na oportunidade será tomado o depoimento pessoal da parte Autora/Reconvinda ( evento 39, PET1 ) e ouvidas as testemunhas GABRIELA ANHOLETO, FELIPE LEITHARDT FAGUNDES e RAQUEL BEATRIZ DA CONCEIÇÃO, arroladas pela parte Autora ( evento 37, PET1 ), e RAFAEL ADOLFO MOREL, arrolada pela parte Ré ( evento 39, PET1 ). Considerando os projetos desenvolvidos e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à implementação da JUSTIÇA 4.0 e do JUÍZO 100% DIGITAL, consigno que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, pela plataforma de videoconferência CISCO WEBEX (Webex Meetings), com as seguintes orientações: 1) Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente dentro da aba "Audiência" (Ações) do sistema Eproc, estando ele também disponível para ser copiado e colado. 2) O acesso à plataforma CISCO WEBEX (Webex Meetings) poderá ocorrer clicando-se diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou copiando-o e colando-o no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais. 3) Aguarde o administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual. Somente após a autorização é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade. – DOS PROCURADORES, DAS PARTES E DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS Os a dvogados/ procuradores e as partes poderão participar da solenidade de forma presencial ou virtual/ remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual . Intime(m)-se o(s) autor(es)/réu(s), pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, conforme artigo 385, §1º, do CPC, caso haja expresso e oportuno requerimento da parte contrária. Inexistindo pedido de depoimento pessoal, caso a parte (autor/réu) não possua interesse em participar da audiência virtual, fica dispensad o o seu comparecimento à solenidade, sem qualquer prejuízo, sob a condição de que o seu procurador possua poderes para transigir. - DAS TESTEMUNHAS As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência de instrução pelo procurador/advogado, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos 1º a 5º, do CPC, sob as penas da lei processual, competindo-lhe, outrossim, fornecer todas as informações necessárias para o acesso remoto à Sala de Audiência Virtual. Consigno que a s testemunhas poderão participar da audiência de forma presencial, comparece ndo à solenidade designada para serem inquiridas no Foro de Passo Fundo ( S ala de A udiências da 4 ª Vara Cível - 5º Andar – Torre Cível) , ou, sendo de sua preferência , participar de forma virtual/remota, o bservadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual, ficando vedado o depoimento das testemunhas mediante presença/comparecimento no escritório profissional dos advogados das partes . Caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deverá ser intimada judicialmente, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC. Já as testemunhas servidores públicos também deverão ser requisitadas à chefia do respectivo órgão, consoante art. 455, §4º, III, do CPC. - OUTRAS DISPOSIÇÕES Os participantes deverão se identificar ao ingressarem na Sala de Audiência Virtual, bem como deverão portar documento de identificação e indicar a sua qualidade em relação ao processo (parte autora, parte ré, advogado do autor/réu, testemunha). Dúvidas sobre a solenidade pelo telefone (054) 99606-3690 (Celular do Cartório) ou no e-mail frpasfundo2jz4vciv@tjrs.jus.br (Assessoria do Juiz). Oficie-se e requisite-se, quando necessário.