5015225-21.2023.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5015225-21.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: MATHEUS FLAMINI MOREIRA CPF: 700.459.266-97 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DESPACHO Vistos. Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta por Matheus Flamini Moreira, em face do Estado de Minas Gerais. Em atenção a manifestação contida em ID 10623462720, observo que a perita informou que aceita o encargo, contudo, pugnou pela majoração dos honorários. Ocorre que, como cediço, o requerimento de majoração de honorários, impõe a adoção de critérios objetivos para a análise do pedido, tais como a efetiva complexidade da perícia, a existência de nomeações pretéritas não exitosas e/ou a escassez de profissionais aptos a atuar no feito. No caso em apreço, observo que se trata de primeira nomeação nos autos e que existem outros médicos oftalmologistas cadastrados junto ao Sistema AJ/TJMG, o que inviabiliza o preenchimento dos requisitos exigidos para o deferimento de majoração. Ante o exposto, indefiro o requerimento de majoração de honorários, em razão da ausência do preenchimento dos requisitos necessários. Saliento que a pertinência do pedido poderá ser reapreciada posteriormente. NOMEIO como perita médica oftalmologista em substituição a Dra. CAROLINA CHAVES MATOS, CPF sob n° 040.256.786-24, (44) 988392964, endereço eletrônico carolinachavesmatos@gmail.com. Fixo honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a serem pagos através do sistema AJG/TJMG, Portaria 7.611/2026 Cadastre-se a perita nomeada como terceira interessada. Após, intime-a, através do Sistema PJE e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I e II, CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Caso a perita aceite o encargo, intime-a para informar data e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Por fim, em atenção ao pedido formulado pelo autor ao ID 10623462720, saliento que não existem médicos oftalmologistas cadastrados no Sistema AJ/TJMG que atuam na localidade. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MATHEUS FLAMINI MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO
OAB: 200859/MG
PATRICK LOHANN BELOTI LIMA
OAB: 173413/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5015225-21.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: MATHEUS FLAMINI MOREIRA CPF: 700.459.266-97 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DESPACHO Vistos. Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, proposta por Matheus Flamini Moreira, em face do Estado de Minas Gerais. Em atenção a manifestação contida em ID 10623462720, observo que a perita informou que aceita o encargo, contudo, pugnou pela majoração dos honorários. Ocorre que, como cediço, o requerimento de majoração de honorários, impõe a adoção de critérios objetivos para a análise do pedido, tais como a efetiva complexidade da perícia, a existência de nomeações pretéritas não exitosas e/ou a escassez de profissionais aptos a atuar no feito. No caso em apreço, observo que se trata de primeira nomeação nos autos e que existem outros médicos oftalmologistas cadastrados junto ao Sistema AJ/TJMG, o que inviabiliza o preenchimento dos requisitos exigidos para o deferimento de majoração. Ante o exposto, indefiro o requerimento de majoração de honorários, em razão da ausência do preenchimento dos requisitos necessários. Saliento que a pertinência do pedido poderá ser reapreciada posteriormente. NOMEIO como perita médica oftalmologista em substituição a Dra. CAROLINA CHAVES MATOS, CPF sob n° 040.256.786-24, (44) 988392964, endereço eletrônico carolinachavesmatos@gmail.com. Fixo honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a serem pagos através do sistema AJG/TJMG, Portaria 7.611/2026 Cadastre-se a perita nomeada como terceira interessada. Após, intime-a, através do Sistema PJE e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I e II, CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Caso a perita aceite o encargo, intime-a para informar data e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Por fim, em atenção ao pedido formulado pelo autor ao ID 10623462720, saliento que não existem médicos oftalmologistas cadastrados no Sistema AJ/TJMG que atuam na localidade. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito