Detalhe do processo

5015159-27.2024.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015159-27.2024.8.21.0023/RS AUTOR : ALESSANDRO GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova pericial solicitada ( evento 163, PET1 ), nomeando como perito do Juízo o Eng. Civil ALLAN CARLOS FEITOSA DA SILVA. 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: 3.1 Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. 3.2 Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e de que os honorários serão arcados pela parte autora, pois foi quem requereu a perícia. Por se tratar de beneficiária da AJG, os honorários vão arbitrados em R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025-P. Ademais, deverá informar data para realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas com antecedência. Fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo (a partir da realização da vistoria) . 4. O Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6. Na esteira do item 3.2, informada a data da perícia, deverão as partes serem intimadas para, querendo, acompanharem os trabalhos. 7. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 8. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, § 2°, do CPC). 9. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 10. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO GARCIA DA SILVA

Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO MELLO MOREIRA

OAB: 35572/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

MÁRCIA SANTOS MAES

OAB: 95930/RS

CARLA PINTO DA COSTA

OAB: 61655/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015159-27.2024.8.21.0023/RS AUTOR : ALESSANDRO GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova pericial solicitada ( evento 163, PET1 ), nomeando como perito do Juízo o Eng. Civil ALLAN CARLOS FEITOSA DA SILVA. 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: 3.1 Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. 3.2 Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e de que os honorários serão arcados pela parte autora, pois foi quem requereu a perícia. Por se tratar de beneficiária da AJG, os honorários vão arbitrados em R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025-P. Ademais, deverá informar data para realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas com antecedência. Fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo (a partir da realização da vistoria) . 4. O Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6. Na esteira do item 3.2, informada a data da perícia, deverão as partes serem intimadas para, querendo, acompanharem os trabalhos. 7. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 8. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, § 2°, do CPC). 9. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 10. Após, voltem conclusos.