5015053-59.2009.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015053-59.2009.8.21.0001/RS AUTOR : MARIO ALBERTO CASSOL (Sucessão) ADVOGADO(A) : MIRTIELE MORAES DALL AGO (OAB RS095503) ADVOGADO(A) : CIRANO MARCAL BARBOSA (OAB RS057314) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças de correção monetária referente aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Ocorre que o laudo pericial anexado no evento 101, PET1 apurou os valores devidos das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários tão somente com relação ao plano Verão. Nesse cenário, ao perito para complementação da perícia.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIO ALBERTO CASSOL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELÓI CONTINI
OAB: 35912/RS
CIRANO MARCAL BARBOSA
OAB: 57314/RS
MIRTIELE MORAES DALL AGO
OAB: 95503/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015053-59.2009.8.21.0001/RS AUTOR : MARIO ALBERTO CASSOL (Sucessão) ADVOGADO(A) : MIRTIELE MORAES DALL AGO (OAB RS095503) ADVOGADO(A) : CIRANO MARCAL BARBOSA (OAB RS057314) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças de correção monetária referente aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Ocorre que o laudo pericial anexado no evento 101, PET1 apurou os valores devidos das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários tão somente com relação ao plano Verão. Nesse cenário, ao perito para complementação da perícia.