Detalhe do processo

5015053-59.2009.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015053-59.2009.8.21.0001/RS AUTOR : MARIO ALBERTO CASSOL (Sucessão) ADVOGADO(A) : MIRTIELE MORAES DALL AGO (OAB RS095503) ADVOGADO(A) : CIRANO MARCAL BARBOSA (OAB RS057314) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças de correção monetária referente aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Ocorre que o laudo pericial anexado no evento 101, PET1 apurou os valores devidos das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários tão somente com relação ao plano Verão. Nesse cenário, ao perito para complementação da perícia.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARIO ALBERTO CASSOL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS

CIRANO MARCAL BARBOSA

OAB: 57314/RS

MIRTIELE MORAES DALL AGO

OAB: 95503/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015053-59.2009.8.21.0001/RS AUTOR : MARIO ALBERTO CASSOL (Sucessão) ADVOGADO(A) : MIRTIELE MORAES DALL AGO (OAB RS095503) ADVOGADO(A) : CIRANO MARCAL BARBOSA (OAB RS057314) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças de correção monetária referente aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Ocorre que o laudo pericial anexado no evento 101, PET1 apurou os valores devidos das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários tão somente com relação ao plano Verão. Nesse cenário, ao perito para complementação da perícia.