Detalhe do processo

5015048-82.2023.8.21.0086

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015048-82.2023.8.21.0086/RS AUTOR : CELITA CARDOSO MENEZES ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRADE MASSIRONI (OAB RS111326) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN (OAB RS094204) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O valor sugerido pelo banco é aviltante (R$ 800,00). Registre-se que os objetos da ação são dois contratos bancários, ambos com assinatura eletrônica. Não se trata, deste modo, de uma perícia grafotécnica comum. Na hipótese vertida, a prova técnica exige conhecimentos especializados em computação forense e segurança da informação. O exame demandará a análise das assinaturas eletrônicas com base na legislação aplicável e na infraestrutura brasileira de chaves públicas, além de outras nuances a serem vergastadas em sede de exame pericial. Assim, o valor proposto pela nobre profissional (R$ 6.500,00) é adequado e proporcional à complexidade das atividades a serem realizadas na hipótese dos autos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo réu e homologo os honorários da perita no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Proceda-se, doravante, aos ditames estabelecidos no despacho de evento 30. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CETELEM S.A.

Autor CELITA CARDOSO MENEZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN

OAB: 94204/RS

THIAGO ANDRADE MASSIRONI

OAB: 111326/RS

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015048-82.2023.8.21.0086/RS AUTOR : CELITA CARDOSO MENEZES ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRADE MASSIRONI (OAB RS111326) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN (OAB RS094204) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O valor sugerido pelo banco é aviltante (R$ 800,00). Registre-se que os objetos da ação são dois contratos bancários, ambos com assinatura eletrônica. Não se trata, deste modo, de uma perícia grafotécnica comum. Na hipótese vertida, a prova técnica exige conhecimentos especializados em computação forense e segurança da informação. O exame demandará a análise das assinaturas eletrônicas com base na legislação aplicável e na infraestrutura brasileira de chaves públicas, além de outras nuances a serem vergastadas em sede de exame pericial. Assim, o valor proposto pela nobre profissional (R$ 6.500,00) é adequado e proporcional à complexidade das atividades a serem realizadas na hipótese dos autos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo réu e homologo os honorários da perita no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Proceda-se, doravante, aos ditames estabelecidos no despacho de evento 30. Intimem-se. Diligências legais.