5015048-82.2023.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015048-82.2023.8.21.0086/RS AUTOR : CELITA CARDOSO MENEZES ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRADE MASSIRONI (OAB RS111326) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN (OAB RS094204) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O valor sugerido pelo banco é aviltante (R$ 800,00). Registre-se que os objetos da ação são dois contratos bancários, ambos com assinatura eletrônica. Não se trata, deste modo, de uma perícia grafotécnica comum. Na hipótese vertida, a prova técnica exige conhecimentos especializados em computação forense e segurança da informação. O exame demandará a análise das assinaturas eletrônicas com base na legislação aplicável e na infraestrutura brasileira de chaves públicas, além de outras nuances a serem vergastadas em sede de exame pericial. Assim, o valor proposto pela nobre profissional (R$ 6.500,00) é adequado e proporcional à complexidade das atividades a serem realizadas na hipótese dos autos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo réu e homologo os honorários da perita no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Proceda-se, doravante, aos ditames estabelecidos no despacho de evento 30. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO CETELEM S.A.
Autor CELITA CARDOSO MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN
OAB: 94204/RS
THIAGO ANDRADE MASSIRONI
OAB: 111326/RS
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015048-82.2023.8.21.0086/RS AUTOR : CELITA CARDOSO MENEZES ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRADE MASSIRONI (OAB RS111326) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN (OAB RS094204) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O valor sugerido pelo banco é aviltante (R$ 800,00). Registre-se que os objetos da ação são dois contratos bancários, ambos com assinatura eletrônica. Não se trata, deste modo, de uma perícia grafotécnica comum. Na hipótese vertida, a prova técnica exige conhecimentos especializados em computação forense e segurança da informação. O exame demandará a análise das assinaturas eletrônicas com base na legislação aplicável e na infraestrutura brasileira de chaves públicas, além de outras nuances a serem vergastadas em sede de exame pericial. Assim, o valor proposto pela nobre profissional (R$ 6.500,00) é adequado e proporcional à complexidade das atividades a serem realizadas na hipótese dos autos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo réu e homologo os honorários da perita no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Proceda-se, doravante, aos ditames estabelecidos no despacho de evento 30. Intimem-se. Diligências legais.