Detalhe do processo

5015033-66.2024.8.13.0518

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5015033-66.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE LOURDES MOURA LIMA DO CARMO CPF: 345.384.966-34 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia remanescente envolve a apuração de valores decorrentes da movimentação da conta vinculada ao PASEP, matéria que demanda conhecimento técnico especializado, defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio perito, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua resposta ou, no mesmo prazo retro assinalado, oferte proposta de acordo (inciso II da recomendação conjunta supracitada). Apresentada sua resposta, intime-se a requerente para réplica em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DE LOURDES MOURA LIMA DO CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO RIBEIRO CALDEIRA BRANT JUNIOR

OAB: 150044/MG

VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO

OAB: 130911/MG

HENRIQUE NAVES PEREIRA

OAB: 161001/MG

RODRIGO OLIVEIRA MATTAR NAVES

OAB: 160426/MG

ANDRE MARTINS SONEHARA

OAB: 138250/MG

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 209116/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5015033-66.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE LOURDES MOURA LIMA DO CARMO CPF: 345.384.966-34 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia remanescente envolve a apuração de valores decorrentes da movimentação da conta vinculada ao PASEP, matéria que demanda conhecimento técnico especializado, defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio perito, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua resposta ou, no mesmo prazo retro assinalado, oferte proposta de acordo (inciso II da recomendação conjunta supracitada). Apresentada sua resposta, intime-se a requerente para réplica em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5015033-66.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE LOURDES MOURA LIMA DO CARMO CPF: 345.384.966-34 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia remanescente envolve a apuração de valores decorrentes da movimentação da conta vinculada ao PASEP, matéria que demanda conhecimento técnico especializado, defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio perito, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua resposta ou, no mesmo prazo retro assinalado, oferte proposta de acordo (inciso II da recomendação conjunta supracitada). Apresentada sua resposta, intime-se a requerente para réplica em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas