Detalhe do processo

5014973-92.2025.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014973-92.2025.8.13.0313/MG AUTOR : GILSIMAR DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : CAMILA ANTUNES DE SOUZA (OAB MG192967) ADVOGADO(A) : DENNER FRANCO REIS (OAB MG104909) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda pretendem produzir outras provas, em especial a perícia médica ( evento 37, DOC1 , e evento 38, DOC2 ) ou a prova testemunhal já requerida, devendo, em caso positivo, justificar o alcance e a pertinência diante dos esclarecimentos técnicos já constantes nos autos. Não havendo requerimento de produção de outras provas, ou caso as partes manifestem desinteresse em sua produção, venham os autos conclusos para decisão. Defiro a produção da prova pericial. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada quando for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico, ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimar (a parte autora, a parte ré ou ambas as partes - em caso de requerimento por ambas ou determinada a perícia de ofício -) para, depósito judicial do valor dos honorários no prazo de 30 dias. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito. Intimar. Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor GILSIMAR DE SOUZA GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA ANTUNES DE SOUZA

OAB: 192967/MG

GUILHERME VILELA DE PAULA

OAB: 69306/MG

DENNER FRANCO REIS

OAB: 104909/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014973-92.2025.8.13.0313/MG AUTOR : GILSIMAR DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : CAMILA ANTUNES DE SOUZA (OAB MG192967) ADVOGADO(A) : DENNER FRANCO REIS (OAB MG104909) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda pretendem produzir outras provas, em especial a perícia médica ( evento 37, DOC1 , e evento 38, DOC2 ) ou a prova testemunhal já requerida, devendo, em caso positivo, justificar o alcance e a pertinência diante dos esclarecimentos técnicos já constantes nos autos. Não havendo requerimento de produção de outras provas, ou caso as partes manifestem desinteresse em sua produção, venham os autos conclusos para decisão. Defiro a produção da prova pericial. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada quando for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico, ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimar (a parte autora, a parte ré ou ambas as partes - em caso de requerimento por ambas ou determinada a perícia de ofício -) para, depósito judicial do valor dos honorários no prazo de 30 dias. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito. Intimar. Ipatinga, data da assinatura eletrônica.