Detalhe do processo

5014971-93.2026.8.21.0013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal da Comarca de Erechim
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5014971-93.2026.8.21.0013/RS RÉU : HULLYAN MADIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIRA CAZZUNI DE LIMA (OAB RS115945) ADVOGADO(A) : KATIA BATISTELLO (OAB RS130654) RÉU : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TANIA LOURDES MUSTEFAGA (OAB RS079066) ADVOGADO(A) : VALTER AUGUSTO KAMINSKI (OAB RS046554) ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZA MUSTEFAGA (OAB RS045535) ADVOGADO(A) : MARCOS MASSIERO KAMINSKI (OAB RS084869) ADVOGADO(A) : DAVI AUGUSTO MUSTEFAGA KAMINSKI (OAB RS137638) DESPACHO/DECISÃO A Autoridade Policial requer a destinação provisória de 20 (vinte) cartuchos de calibre 9mm, apreendidos no âmbito desta ação penal, para uso institucional da Polícia Civil ( evento 7, OUT1 ). Acolho a promoção do Ministério Público de evento 21, PROM1 . A análise do pedido de destinação provisória das munições apreendidas mostra-se prematura, considerando que ainda não foi juntado o laudo pericial requisitado no evento 11, OFIC1 . A prova técnica é indispensável para aferir a natureza, eficácia e potencialidade lesiva do material apreendido, bem como para a comprovação da materialidade delitiva. Assim, os artefatos permanecem de interesse processual. Ante o exposto, postergo a análise do pedido de destinação das munições formulado pela Autoridade Policial no Evento 11 para após a juntada do laudo pericial ou, se necessário, por ocasião da sentença. Intimem-se. Aguarde-se a citação e apresentação da resposta à acusação.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HULLYAN MADIEL PEREIRA DA SILVA

Réu MAURICIO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVI AUGUSTO MUSTEFAGA KAMINSKI

OAB: 137638/RS

TANIA LOURDES MUSTEFAGA

OAB: 79066/RS

MARCOS MASSIERO KAMINSKI

OAB: 84869/RS

MAIRA CAZZUNI DE LIMA

OAB: 115945/RS

MARCIA ELIZA MUSTEFAGA

OAB: 45535/RS

VALTER AUGUSTO KAMINSKI

OAB: 46554/RS

KATIA BATISTELLO

OAB: 130654/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5014971-93.2026.8.21.0013/RS RÉU : HULLYAN MADIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIRA CAZZUNI DE LIMA (OAB RS115945) ADVOGADO(A) : KATIA BATISTELLO (OAB RS130654) RÉU : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TANIA LOURDES MUSTEFAGA (OAB RS079066) ADVOGADO(A) : VALTER AUGUSTO KAMINSKI (OAB RS046554) ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZA MUSTEFAGA (OAB RS045535) ADVOGADO(A) : MARCOS MASSIERO KAMINSKI (OAB RS084869) ADVOGADO(A) : DAVI AUGUSTO MUSTEFAGA KAMINSKI (OAB RS137638) DESPACHO/DECISÃO A Autoridade Policial requer a destinação provisória de 20 (vinte) cartuchos de calibre 9mm, apreendidos no âmbito desta ação penal, para uso institucional da Polícia Civil ( evento 7, OUT1 ). Acolho a promoção do Ministério Público de evento 21, PROM1 . A análise do pedido de destinação provisória das munições apreendidas mostra-se prematura, considerando que ainda não foi juntado o laudo pericial requisitado no evento 11, OFIC1 . A prova técnica é indispensável para aferir a natureza, eficácia e potencialidade lesiva do material apreendido, bem como para a comprovação da materialidade delitiva. Assim, os artefatos permanecem de interesse processual. Ante o exposto, postergo a análise do pedido de destinação das munições formulado pela Autoridade Policial no Evento 11 para após a juntada do laudo pericial ou, se necessário, por ocasião da sentença. Intimem-se. Aguarde-se a citação e apresentação da resposta à acusação.