5014971-93.2026.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Erechim
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5014971-93.2026.8.21.0013/RS RÉU : HULLYAN MADIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIRA CAZZUNI DE LIMA (OAB RS115945) ADVOGADO(A) : KATIA BATISTELLO (OAB RS130654) RÉU : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TANIA LOURDES MUSTEFAGA (OAB RS079066) ADVOGADO(A) : VALTER AUGUSTO KAMINSKI (OAB RS046554) ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZA MUSTEFAGA (OAB RS045535) ADVOGADO(A) : MARCOS MASSIERO KAMINSKI (OAB RS084869) ADVOGADO(A) : DAVI AUGUSTO MUSTEFAGA KAMINSKI (OAB RS137638) DESPACHO/DECISÃO A Autoridade Policial requer a destinação provisória de 20 (vinte) cartuchos de calibre 9mm, apreendidos no âmbito desta ação penal, para uso institucional da Polícia Civil ( evento 7, OUT1 ). Acolho a promoção do Ministério Público de evento 21, PROM1 . A análise do pedido de destinação provisória das munições apreendidas mostra-se prematura, considerando que ainda não foi juntado o laudo pericial requisitado no evento 11, OFIC1 . A prova técnica é indispensável para aferir a natureza, eficácia e potencialidade lesiva do material apreendido, bem como para a comprovação da materialidade delitiva. Assim, os artefatos permanecem de interesse processual. Ante o exposto, postergo a análise do pedido de destinação das munições formulado pela Autoridade Policial no Evento 11 para após a juntada do laudo pericial ou, se necessário, por ocasião da sentença. Intimem-se. Aguarde-se a citação e apresentação da resposta à acusação.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HULLYAN MADIEL PEREIRA DA SILVA
Réu MAURICIO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVI AUGUSTO MUSTEFAGA KAMINSKI
OAB: 137638/RS
TANIA LOURDES MUSTEFAGA
OAB: 79066/RS
MARCOS MASSIERO KAMINSKI
OAB: 84869/RS
MAIRA CAZZUNI DE LIMA
OAB: 115945/RS
MARCIA ELIZA MUSTEFAGA
OAB: 45535/RS
VALTER AUGUSTO KAMINSKI
OAB: 46554/RS
KATIA BATISTELLO
OAB: 130654/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5014971-93.2026.8.21.0013/RS RÉU : HULLYAN MADIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIRA CAZZUNI DE LIMA (OAB RS115945) ADVOGADO(A) : KATIA BATISTELLO (OAB RS130654) RÉU : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TANIA LOURDES MUSTEFAGA (OAB RS079066) ADVOGADO(A) : VALTER AUGUSTO KAMINSKI (OAB RS046554) ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZA MUSTEFAGA (OAB RS045535) ADVOGADO(A) : MARCOS MASSIERO KAMINSKI (OAB RS084869) ADVOGADO(A) : DAVI AUGUSTO MUSTEFAGA KAMINSKI (OAB RS137638) DESPACHO/DECISÃO A Autoridade Policial requer a destinação provisória de 20 (vinte) cartuchos de calibre 9mm, apreendidos no âmbito desta ação penal, para uso institucional da Polícia Civil ( evento 7, OUT1 ). Acolho a promoção do Ministério Público de evento 21, PROM1 . A análise do pedido de destinação provisória das munições apreendidas mostra-se prematura, considerando que ainda não foi juntado o laudo pericial requisitado no evento 11, OFIC1 . A prova técnica é indispensável para aferir a natureza, eficácia e potencialidade lesiva do material apreendido, bem como para a comprovação da materialidade delitiva. Assim, os artefatos permanecem de interesse processual. Ante o exposto, postergo a análise do pedido de destinação das munições formulado pela Autoridade Policial no Evento 11 para após a juntada do laudo pericial ou, se necessário, por ocasião da sentença. Intimem-se. Aguarde-se a citação e apresentação da resposta à acusação.