Detalhe do processo

5014956-83.2014.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014956-83.2014.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SARAH BARBARA GONZALEZ (Espólio) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) AUTOR : FRANCISCO MIGUEL BARBARA GONZALEZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : Vinícius de Oliveira Berni (OAB RS051477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que as etapas processuais listadas no despacho do E106 já foram efetivamente superadas, expeça-se alvará em favor do perito GERMANO RUSCHEL KRUGER (CREA/RS 81495) para levantamento de 50% do valor depositado no E91. 2. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias. 3. Em relação à prova documental complementar juntada no Evento 115 Anexo 2, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, em observância ao contraditório, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2, do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO MIGUEL BARBARA GONZALEZ

Autor MARIA SARAH BARBARA GONZALEZ

Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL HÖHER

OAB: 33313/RS

FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER

OAB: 89062/RS

VINÍCIUS DE OLIVEIRA BERNI

OAB: 51477/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014956-83.2014.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SARAH BARBARA GONZALEZ (Espólio) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) AUTOR : FRANCISCO MIGUEL BARBARA GONZALEZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : Vinícius de Oliveira Berni (OAB RS051477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que as etapas processuais listadas no despacho do E106 já foram efetivamente superadas, expeça-se alvará em favor do perito GERMANO RUSCHEL KRUGER (CREA/RS 81495) para levantamento de 50% do valor depositado no E91. 2. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias. 3. Em relação à prova documental complementar juntada no Evento 115 Anexo 2, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, em observância ao contraditório, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2, do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.