5014956-83.2014.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014956-83.2014.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SARAH BARBARA GONZALEZ (Espólio) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) AUTOR : FRANCISCO MIGUEL BARBARA GONZALEZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : Vinícius de Oliveira Berni (OAB RS051477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que as etapas processuais listadas no despacho do E106 já foram efetivamente superadas, expeça-se alvará em favor do perito GERMANO RUSCHEL KRUGER (CREA/RS 81495) para levantamento de 50% do valor depositado no E91. 2. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias. 3. Em relação à prova documental complementar juntada no Evento 115 Anexo 2, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, em observância ao contraditório, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2, do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO MIGUEL BARBARA GONZALEZ
Autor MARIA SARAH BARBARA GONZALEZ
Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL HÖHER
OAB: 33313/RS
FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER
OAB: 89062/RS
VINÍCIUS DE OLIVEIRA BERNI
OAB: 51477/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014956-83.2014.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SARAH BARBARA GONZALEZ (Espólio) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) AUTOR : FRANCISCO MIGUEL BARBARA GONZALEZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) ADVOGADO(A) : FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB RS089062) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : Vinícius de Oliveira Berni (OAB RS051477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que as etapas processuais listadas no despacho do E106 já foram efetivamente superadas, expeça-se alvará em favor do perito GERMANO RUSCHEL KRUGER (CREA/RS 81495) para levantamento de 50% do valor depositado no E91. 2. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias. 3. Em relação à prova documental complementar juntada no Evento 115 Anexo 2, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, em observância ao contraditório, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2, do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.