Detalhe do processo

5014879-85.2021.4.03.6105

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Federal de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014879-85.2021.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A REU: X DA SORTE CASAS LOTERICAS EIRELI - ME, MARIO ALCIR RUOSO, LUIZ VINICIUS DOS SANTOS RUOSO ADVOGADO do(a) REU: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS - SP207786 ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL NOLASCO BERNI - SP424943 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que na decisão de ID 328229044 foi determinada a realização de perícia contábil para que seja verificado o valor da dívida de acordo com o contrato entabulado entre as partes, tendo o Sr. Perito nomeado concordado em fazer os cálculos mediante remuneração pela assistência judiciária gratuita. A CEF apresentou seus quesitos no ID 331040420 e os réus mantiveram-se silentes. Arbitro desde já os honorários periciais em R$ 500,00. Assim, intime-se o Sr. Perito Sérgio Costa Pereira (sergioperitocontabil@yahoo.com.br) a dar início à perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, contados da data de sua intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, solicite-se o pagamento via AJG e façam-se os autos conclusos para sentença. Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se o sr. perito a prestá-los no prazo de 10 dias. Depois, dê-se vista às partes por igual prazo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e façam-se os autos conclusos para sentença com urgência, tendo em vista o processo estar inserido na Meta 2 do CNJ. Int. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIO ALCIR RUOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL NOLASCO BERNI

OAB: 424943/SP

ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS

OAB: 207786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014879-85.2021.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A REU: X DA SORTE CASAS LOTERICAS EIRELI - ME, MARIO ALCIR RUOSO, LUIZ VINICIUS DOS SANTOS RUOSO ADVOGADO do(a) REU: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS - SP207786 ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL NOLASCO BERNI - SP424943 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que na decisão de ID 328229044 foi determinada a realização de perícia contábil para que seja verificado o valor da dívida de acordo com o contrato entabulado entre as partes, tendo o Sr. Perito nomeado concordado em fazer os cálculos mediante remuneração pela assistência judiciária gratuita. A CEF apresentou seus quesitos no ID 331040420 e os réus mantiveram-se silentes. Arbitro desde já os honorários periciais em R$ 500,00. Assim, intime-se o Sr. Perito Sérgio Costa Pereira (sergioperitocontabil@yahoo.com.br) a dar início à perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, contados da data de sua intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, solicite-se o pagamento via AJG e façam-se os autos conclusos para sentença. Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se o sr. perito a prestá-los no prazo de 10 dias. Depois, dê-se vista às partes por igual prazo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e façam-se os autos conclusos para sentença com urgência, tendo em vista o processo estar inserido na Meta 2 do CNJ. Int. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta