Detalhe do processo

5014879-34.2025.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5014879-34.2025.8.13.0188 PA CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CLINICA ORTOPEDICA E PEDIATRICA DE IRECE LTDA CPF: 03.092.516/0001-00 RÉU: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIPS MEDICOS LTDA CPF: 71.256.283/0001-85 DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Clínica Ortopédica e Pediátrica de Irecê Ltda em face de Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda. O processo já foi saneado na comarca de IRECÊ/BA, onde foi distribuído inicialmente, restando a deliberação da produção de provas. A parte autora requer oitiva do representante da ré, oitiva de testemunhas; a produção de prova pericial técnica de engenharia elétrica no equipamento e expedição de ofício à COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia), para que esta preste informações detalhadas sobre a existência de registros de oscilação, sobretensão ou qualquer outra anomalia na rede elétrica que abastece o endereço da autora, no período compreendido entre 14/08/2023 e 30/08/2023. A parte ré requer o depoimento pessoal do representante legal da parte autora e a produção de perícia técnica. No presente caso, para fins de solucionar a questão controvertida, defiro os requerimentos de provas apresentados pelas partes. Intime-se a as partes para apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico. Prazo: 15(quinze) dias Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito. Saliento que as demais provas serão produzias assim que superada a prova pericial. Expeça se ofício a COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia), para que esta preste informações detalhadas sobre a existência de registros de oscilação, sobretensão ou qualquer outra anomalia na rede elétrica que abastece o endereço da autora, no período compreendido entre 14/08/2023 e 30/08/2023. Após resposta do ofício, fica a parte autora intimada a requerer o que tem de direito. I.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLINICA ORTOPEDICA E PEDIATRICA DE IRECE LTDA

Réu KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIPS MEDICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGNALDO SODRE DE SOUSA JUNIOR

OAB: 38262/BA

CELSO ARANTES BRITO NETO

OAB: 124222/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5014879-34.2025.8.13.0188 PA CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CLINICA ORTOPEDICA E PEDIATRICA DE IRECE LTDA CPF: 03.092.516/0001-00 RÉU: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIPS MEDICOS LTDA CPF: 71.256.283/0001-85 DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Clínica Ortopédica e Pediátrica de Irecê Ltda em face de Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda. O processo já foi saneado na comarca de IRECÊ/BA, onde foi distribuído inicialmente, restando a deliberação da produção de provas. A parte autora requer oitiva do representante da ré, oitiva de testemunhas; a produção de prova pericial técnica de engenharia elétrica no equipamento e expedição de ofício à COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia), para que esta preste informações detalhadas sobre a existência de registros de oscilação, sobretensão ou qualquer outra anomalia na rede elétrica que abastece o endereço da autora, no período compreendido entre 14/08/2023 e 30/08/2023. A parte ré requer o depoimento pessoal do representante legal da parte autora e a produção de perícia técnica. No presente caso, para fins de solucionar a questão controvertida, defiro os requerimentos de provas apresentados pelas partes. Intime-se a as partes para apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico. Prazo: 15(quinze) dias Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito. Saliento que as demais provas serão produzias assim que superada a prova pericial. Expeça se ofício a COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia), para que esta preste informações detalhadas sobre a existência de registros de oscilação, sobretensão ou qualquer outra anomalia na rede elétrica que abastece o endereço da autora, no período compreendido entre 14/08/2023 e 30/08/2023. Após resposta do ofício, fica a parte autora intimada a requerer o que tem de direito. I.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima