Detalhe do processo

5014855-18.2025.4.03.6105

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Federal de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014855-18.2025.4.03.6105 AUTOR: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pela parte autora na petição de ID 564102811. Para tanto, nomeio como perito o contador Breno Acimar Pacheco Correa. A parte autora já apresentou quesitos (ID 564102811, págs. 2/3). Assim, concedo à União o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e, às partes, igual prazo para indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito a, no prazo de 10 dias, apresentar sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias e, no caso de concordância, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o depósito do valor dos honorários periciais. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos periciais. Concedo ao sr. perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da intimação para início da perícia, indicando uma conta bancária de sua titularidade para transferência dos honorários periciais. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor total depositado a título de honorários periciais seja transferido para a conta bancária de titularidade do sr. Perito, devendo comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se o Sr. Perito a prestá-los no prazo de 10 dias, dando-se vista às partes, por igual prazo. Depois, expeça-se o ofício de transferência e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int. CAMPINAS, 21 de julho de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

OAB: 171227/SP

FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO

OAB: 154399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014855-18.2025.4.03.6105 AUTOR: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pela parte autora na petição de ID 564102811. Para tanto, nomeio como perito o contador Breno Acimar Pacheco Correa. A parte autora já apresentou quesitos (ID 564102811, págs. 2/3). Assim, concedo à União o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e, às partes, igual prazo para indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito a, no prazo de 10 dias, apresentar sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias e, no caso de concordância, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o depósito do valor dos honorários periciais. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos periciais. Concedo ao sr. perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da intimação para início da perícia, indicando uma conta bancária de sua titularidade para transferência dos honorários periciais. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor total depositado a título de honorários periciais seja transferido para a conta bancária de titularidade do sr. Perito, devendo comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se o Sr. Perito a prestá-los no prazo de 10 dias, dando-se vista às partes, por igual prazo. Depois, expeça-se o ofício de transferência e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int. CAMPINAS, 21 de julho de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal