Detalhe do processo

5014823-16.2021.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014823-16.2021.8.21.0027/RS AUTOR : CLEBERSON MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS OTAVIO CECHIN TAMBARA (OAB RS084563) ADVOGADO(A) : Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo (OAB RS079122) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação da parte autora (evento 155.1 ), consigno que não cabe ao juízo analisar a necessidade de complementação da prova pericial, tendo em vista que relacionada à dilação probatória, que deve ser provocada pelas partes. Portanto, intime-se a parte autora para que indique se pretende a impugnação do laudo pericial e intimação do perito para esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEBERSON MACHADO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS OTAVIO CECHIN TAMBARA

OAB: 84563/RS

WAGNER AUGUSTO HUNDERTMARCK POMPÉO

OAB: 79122/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014823-16.2021.8.21.0027/RS AUTOR : CLEBERSON MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS OTAVIO CECHIN TAMBARA (OAB RS084563) ADVOGADO(A) : Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo (OAB RS079122) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação da parte autora (evento 155.1 ), consigno que não cabe ao juízo analisar a necessidade de complementação da prova pericial, tendo em vista que relacionada à dilação probatória, que deve ser provocada pelas partes. Portanto, intime-se a parte autora para que indique se pretende a impugnação do laudo pericial e intimação do perito para esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Diligências legais.