5014788-11.2025.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014788-11.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE : GERALDO ONEZIO FONSECA ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517) ADVOGADO(A) : DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial contábil foi devidamente apresentado, tendo sido complementado no Evento 80 em razão dos esclarecimentos solicitados pelas partes. Verifico que o perito nomeado, Marcelo Caetano da Silva , desempenhou seu encargo e respondeu todos os quesitos formulados pelas partes, razão pela qual homologo o laudo pericial contábil e suas complementações para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, verifico que as partes requereram o julgamento antecipado do mérito, restando a instrução plenamente exaurida. O Ministério Público do Rio Grande do Sul também manifestou sua não intervenção no feito, conforme promoção do Evento 95. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal. Não havendo novas manifestações ou requerimentos, declaro encerrada a instrução processual. Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Prazo: 10 dias.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GERALDO ONEZIO FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA
OAB: 133517/RS
DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA
OAB: 87347/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014788-11.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE : GERALDO ONEZIO FONSECA ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517) ADVOGADO(A) : DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial contábil foi devidamente apresentado, tendo sido complementado no Evento 80 em razão dos esclarecimentos solicitados pelas partes. Verifico que o perito nomeado, Marcelo Caetano da Silva , desempenhou seu encargo e respondeu todos os quesitos formulados pelas partes, razão pela qual homologo o laudo pericial contábil e suas complementações para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, verifico que as partes requereram o julgamento antecipado do mérito, restando a instrução plenamente exaurida. O Ministério Público do Rio Grande do Sul também manifestou sua não intervenção no feito, conforme promoção do Evento 95. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal. Não havendo novas manifestações ou requerimentos, declaro encerrada a instrução processual. Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Prazo: 10 dias.