Detalhe do processo

5014786-73.2024.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5014786-73.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA CPF: 200.571.136-53 e outros Autos nº 5014786-73.2024.8.13.0134 Decisão Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA e dos CONSUMIDORES com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA, CREUZA MARIA DOS REIS NOGUEIRA e MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA. Deferida a produção de prova pericial, conforme ata de audiência de ID 10741685619. Nomeio como perito engenheiro a expert Dra. Mirna M. Murta. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ o TJMG. Intimem-se as partes para juntarem aos autos quesitos periciais no prazo de 30 dias, considerando a presença do RMP e do Município de Piedade de Caratinga, bem como indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Após serem apresentados os quesitos, deverá ser intimado eletronicamente o perito nomeado, através do e-mail mmmurta@hotmail.com, para que informe a este Juízo no prazo de 10 dias se aceita atuar como perito digital nestes autos, e caso positivo, apresente proposta de honorários. Com resposta do perito, caso haja apresentação de proposta de honorários, intime-se a parte requerida Creuza e Antônio Nogueira, conforme consignado em ata para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pelo perito. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo de 30 dias, já dobrados, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga-MG, 14 de Setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA

Réu CREUZA MARIA DOS REIS NOGUEIRA

Réu MUNICIPIO DE PIEDADE DE CARATINGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO RAFAEL DIAS

OAB: 120522/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LAIS KAMIL NOGUEIRA

OAB: 217814/MG

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JOAO MARCOS CARDOSO DA SILVA

OAB: 235755/MG

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DIONATA DORNELAS GUIMARAES

OAB: 208342/MG

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NILTON PEREIRA DE CASTRO JUNIOR

OAB: 194901/MG

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GILMAR DOS SANTOS BENITES RIBEIRO

OAB: 235044/MG

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LAYON NICOLAS DIAS PEREIRA

OAB: 141563/MG

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ALLAN DIAS TOLEDO MALTA

OAB: 89177/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5014786-73.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA CPF: 200.571.136-53 e outros Autos nº 5014786-73.2024.8.13.0134 Decisão Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA e dos CONSUMIDORES com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA, CREUZA MARIA DOS REIS NOGUEIRA e MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA. Deferida a produção de prova pericial, conforme ata de audiência de ID 10741685619. Nomeio como perito engenheiro a expert Dra. Mirna M. Murta. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ o TJMG. Intimem-se as partes para juntarem aos autos quesitos periciais no prazo de 30 dias, considerando a presença do RMP e do Município de Piedade de Caratinga, bem como indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Após serem apresentados os quesitos, deverá ser intimado eletronicamente o perito nomeado, através do e-mail mmmurta@hotmail.com, para que informe a este Juízo no prazo de 10 dias se aceita atuar como perito digital nestes autos, e caso positivo, apresente proposta de honorários. Com resposta do perito, caso haja apresentação de proposta de honorários, intime-se a parte requerida Creuza e Antônio Nogueira, conforme consignado em ata para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pelo perito. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo de 30 dias, já dobrados, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga-MG, 14 de Setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito