5014786-73.2024.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5014786-73.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA CPF: 200.571.136-53 e outros Autos nº 5014786-73.2024.8.13.0134 Decisão Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA e dos CONSUMIDORES com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA, CREUZA MARIA DOS REIS NOGUEIRA e MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA. Deferida a produção de prova pericial, conforme ata de audiência de ID 10741685619. Nomeio como perito engenheiro a expert Dra. Mirna M. Murta. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ o TJMG. Intimem-se as partes para juntarem aos autos quesitos periciais no prazo de 30 dias, considerando a presença do RMP e do Município de Piedade de Caratinga, bem como indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Após serem apresentados os quesitos, deverá ser intimado eletronicamente o perito nomeado, através do e-mail mmmurta@hotmail.com, para que informe a este Juízo no prazo de 10 dias se aceita atuar como perito digital nestes autos, e caso positivo, apresente proposta de honorários. Com resposta do perito, caso haja apresentação de proposta de honorários, intime-se a parte requerida Creuza e Antônio Nogueira, conforme consignado em ata para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pelo perito. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo de 30 dias, já dobrados, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga-MG, 14 de Setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA
Réu CREUZA MARIA DOS REIS NOGUEIRA
Réu MUNICIPIO DE PIEDADE DE CARATINGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5014786-73.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA CPF: 200.571.136-53 e outros Autos nº 5014786-73.2024.8.13.0134 Decisão Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA e dos CONSUMIDORES com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANTÔNIO NOGUEIRA DA CUNHA, CREUZA MARIA DOS REIS NOGUEIRA e MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA. Deferida a produção de prova pericial, conforme ata de audiência de ID 10741685619. Nomeio como perito engenheiro a expert Dra. Mirna M. Murta. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ o TJMG. Intimem-se as partes para juntarem aos autos quesitos periciais no prazo de 30 dias, considerando a presença do RMP e do Município de Piedade de Caratinga, bem como indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Após serem apresentados os quesitos, deverá ser intimado eletronicamente o perito nomeado, através do e-mail mmmurta@hotmail.com, para que informe a este Juízo no prazo de 10 dias se aceita atuar como perito digital nestes autos, e caso positivo, apresente proposta de honorários. Com resposta do perito, caso haja apresentação de proposta de honorários, intime-se a parte requerida Creuza e Antônio Nogueira, conforme consignado em ata para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pelo perito. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo de 30 dias, já dobrados, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Cumpra-se. Caratinga-MG, 14 de Setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito