Detalhe do processo

5014745-51.2023.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014745-51.2023.8.21.0027/RS REQUERENTE : GIOVANA BORBA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCCA LIMBERGER SCHONS (OAB RS123995) ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes da data agendada para realização da perícia ( evento 169, OFÍCIO_C1 - 25/09/2026 ). O laudo pericial deve ser concluído em 45 dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, a data e o horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º). Havendo impugnação, dê-se vista à perita. Tudo cumprido, e não havendo impugnação ao laudo pericial, oficie-se ao Tribunal de Justiça para pagamento dos honorários periciais. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIOVANA BORBA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANI BORTOLINI

OAB: 58747/RS

GREGOR D´ AVILA COELHO

OAB: 74205/RS

LORIVAN DA SILVA BASTARRICA

OAB: 114036/RS

LUCCA LIMBERGER SCHONS

OAB: 123995/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014745-51.2023.8.21.0027/RS REQUERENTE : GIOVANA BORBA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCCA LIMBERGER SCHONS (OAB RS123995) ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes da data agendada para realização da perícia ( evento 169, OFÍCIO_C1 - 25/09/2026 ). O laudo pericial deve ser concluído em 45 dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, a data e o horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º). Havendo impugnação, dê-se vista à perita. Tudo cumprido, e não havendo impugnação ao laudo pericial, oficie-se ao Tribunal de Justiça para pagamento dos honorários periciais. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.