5014721-47.2023.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014721-47.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LUCCA DE SOUZA DECONTO ADVOGADO(A) : DANIELA BERETTA LEITE (OAB RS092241) AUTOR : GREICE MAYARA DE SOUZA DECONTO ADVOGADO(A) : DANIELA BERETTA LEITE (OAB RS092241) RÉU : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Frustradas as nomeações anteriores, nomeio em substituição a perita médica pneumologista LUCIANA ZANI VIEGAS DA SILVA , devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias se aceita o encargo, nos termos do despacho de evento 71, DESPADEC1 . Em complemento a decisão anterior, esclareço que, como a perícia foi postulada pela autora e pelo réu, os honorários periciais serão rateados, na forma do art. 95 do CPC. A parte dos honorários periciais relativa à autora vai limitada ao valor de R$ 823,91 (item 3.3), conforme tabela constante no ATO Nº 038/2025-P , da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do RGS, e o saldo remanescente deverá ser pago pelo réu. A resposta deverá ser protocolizada diretamente via sistema EPROC, observando as nomenclaturas abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES ' No caso de ACEITE - usar o tipo de petição ' RESPOSTA ' Ao designar a DATA da perícia - usar o tipo de petição ' PERÍCIA ' Fica o/a Expert advertido/a de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, usando o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL ' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR ', considerando o momento processual oportuno. Com a proposta, intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais. Efetuado o pagamento, inclua-se no localizador "EXPEDIR ALVARÁ" e expeça-se alvará de 50% dos valores em favor do perito. O pagamento restante dos honorários será realizado após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos complementares. Não havendo impugnação, requisitem-se os honorários periciais ao TJRS e expeça-se alvará dos 50% restantes. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
Autor GREICE MAYARA DE SOUZA DECONTO
Autor LUCCA DE SOUZA DECONTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014721-47.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LUCCA DE SOUZA DECONTO ADVOGADO(A) : DANIELA BERETTA LEITE (OAB RS092241) AUTOR : GREICE MAYARA DE SOUZA DECONTO ADVOGADO(A) : DANIELA BERETTA LEITE (OAB RS092241) RÉU : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Frustradas as nomeações anteriores, nomeio em substituição a perita médica pneumologista LUCIANA ZANI VIEGAS DA SILVA , devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias se aceita o encargo, nos termos do despacho de evento 71, DESPADEC1 . Em complemento a decisão anterior, esclareço que, como a perícia foi postulada pela autora e pelo réu, os honorários periciais serão rateados, na forma do art. 95 do CPC. A parte dos honorários periciais relativa à autora vai limitada ao valor de R$ 823,91 (item 3.3), conforme tabela constante no ATO Nº 038/2025-P , da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do RGS, e o saldo remanescente deverá ser pago pelo réu. A resposta deverá ser protocolizada diretamente via sistema EPROC, observando as nomenclaturas abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES ' No caso de ACEITE - usar o tipo de petição ' RESPOSTA ' Ao designar a DATA da perícia - usar o tipo de petição ' PERÍCIA ' Fica o/a Expert advertido/a de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, usando o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL ' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR ', considerando o momento processual oportuno. Com a proposta, intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais. Efetuado o pagamento, inclua-se no localizador "EXPEDIR ALVARÁ" e expeça-se alvará de 50% dos valores em favor do perito. O pagamento restante dos honorários será realizado após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos complementares. Não havendo impugnação, requisitem-se os honorários periciais ao TJRS e expeça-se alvará dos 50% restantes. Agendada a intimação eletrônica das partes.