Detalhe do processo

5014719-55.2023.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014719-55.2023.8.21.3001/RS AUTOR : CRIZANTINO DE VARGAS QUADROS (Pais) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS KREMER (OAB RS004650) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SIODA KREMER (OAB RS045584) AUTOR : SAMUEL SILVEIRA QUADROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SIODA KREMER (OAB RS045584) AUTOR : ROSANE SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SIODA KREMER (OAB RS045584) RÉU : INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO ADVOGADO(A) : LEISE SANTOS SILVA (OAB BA021841) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada por ambas as partes (autores: eventos 31 e 39; ré: eventos 24 e 30), conforme também opinado pelo Ministério Público (evento 81). Para produzi-la, nomeio perita do juízo ANDREA SILVA DE PINHO (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Neurocirurgião"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, complementarem os quesitos já apresentados nos autos (autores: evento 31, PET1; ré: eventos 24 e 30, PET1), indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se a perita para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários (ciente de que a parte autora é beneficiária de AJG, sendo o pagamento feito conforme especificado abaixo), juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação da perita através do e-mail e/ou telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa da perita nomeada, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) CAROLINE KLOVAN DA SILVA; 2) DARBY LIRA TISATTO; 3) JOSE GUILHERME PFEIFER SILVEIRA; 4) LORENZO PILAU ARZENO; 5) MARCIO PESSATO FARENZENA. Dada a necessidade de rateio dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que os autores são beneficiários da justiça gratuita, conforme concedido no evento 3. Assim, com a manifestação da perita, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial da metade do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. O restante, de responsabilidade da parte autora, será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P . Desse modo, ato contínuo intime-se a perita para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação do valor depositado pela parte ré. A perita nomeada deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRIZANTINO DE VARGAS QUADROS

Réu INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO

Autor ROSANE SILVEIRA DA SILVA

Autor SAMUEL SILVEIRA QUADROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEISE SANTOS SILVA

OAB: 21841/BA

CARLOS EDUARDO SIODA KREMER

OAB: 45584/RS

LUIZ CARLOS KREMER

OAB: 4650/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014719-55.2023.8.21.3001/RS AUTOR : CRIZANTINO DE VARGAS QUADROS (Pais) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS KREMER (OAB RS004650) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SIODA KREMER (OAB RS045584) AUTOR : SAMUEL SILVEIRA QUADROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SIODA KREMER (OAB RS045584) AUTOR : ROSANE SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SIODA KREMER (OAB RS045584) RÉU : INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO ADVOGADO(A) : LEISE SANTOS SILVA (OAB BA021841) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada por ambas as partes (autores: eventos 31 e 39; ré: eventos 24 e 30), conforme também opinado pelo Ministério Público (evento 81). Para produzi-la, nomeio perita do juízo ANDREA SILVA DE PINHO (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Neurocirurgião"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, complementarem os quesitos já apresentados nos autos (autores: evento 31, PET1; ré: eventos 24 e 30, PET1), indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se a perita para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários (ciente de que a parte autora é beneficiária de AJG, sendo o pagamento feito conforme especificado abaixo), juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação da perita através do e-mail e/ou telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa da perita nomeada, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) CAROLINE KLOVAN DA SILVA; 2) DARBY LIRA TISATTO; 3) JOSE GUILHERME PFEIFER SILVEIRA; 4) LORENZO PILAU ARZENO; 5) MARCIO PESSATO FARENZENA. Dada a necessidade de rateio dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que os autores são beneficiários da justiça gratuita, conforme concedido no evento 3. Assim, com a manifestação da perita, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial da metade do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. O restante, de responsabilidade da parte autora, será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P . Desse modo, ato contínuo intime-se a perita para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação do valor depositado pela parte ré. A perita nomeada deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.