Detalhe do processo

5014711-42.2024.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014711-42.2024.8.21.0027/RS AUTOR : NERIANE MADEIRA MARCAL ADVOGADO(A) : PATRICIA PINTON (OAB RS110575) ADVOGADO(A) : MAURICIO TEIXEIRA CACERES DA ROCHA (OAB RS141509) RÉU : VITOR NATANAEL CORREA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO UBERTI ZAMBELI (OAB RS129665) ADVOGADO(A) : PERI SALDANHA ELIAS BUENO (OAB RS099051) RÉU : ANALISE CORREA PEREIRA 67785190020 ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO UBERTI ZAMBELI (OAB RS129665) ADVOGADO(A) : PERI SALDANHA ELIAS BUENO (OAB RS099051) RÉU : 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) DESPACHO/DECISÃO Manifesto ciência do resultado do julgamento do agravo de instrumento interposto pelos réus Analise e Vitor , nos autos do qual foi-lhes deferido o benefício da gratuidade judiciária. Nesse contexto, os honorários periciais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Ato 038/2025-P, que fixa os honorários em R$ 823,91 (item 3, subitem 3.2). Assim sendo, intimo o perito nomeado Marcos Florian Ardenghi para informar se aceita a nomeação. Em caso positivo , o perito deverá comunicar, com antecedência mínima de 20 dias , a data, o horário e o local para realização da prova. Com o agendamento , intimem-se as partes, com urgência . Laudo pericial em 30 dias. Apresentado o laudo , dê-se vista às partes. Não havendo impugnação , oficie-se ao Tribunal de Justiça postulando o pagamento da verba honorária pericial. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise da (des)necessidade de designação de audiência de instrução.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 99 TECNOLOGIA LTDA

Réu ANALISE CORREA PEREIRA 67785190020

Autor NERIANE MADEIRA MARCAL

Réu VITOR NATANAEL CORREA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PERI SALDANHA ELIAS BUENO

OAB: 99051/RS

LUIS AUGUSTO UBERTI ZAMBELI

OAB: 129665/RS

MAURICIO TEIXEIRA CACERES DA ROCHA

OAB: 141509/RS

FABIO RIVELLI

OAB: 100623A/RS

PATRICIA PINTON

OAB: 110575/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014711-42.2024.8.21.0027/RS AUTOR : NERIANE MADEIRA MARCAL ADVOGADO(A) : PATRICIA PINTON (OAB RS110575) ADVOGADO(A) : MAURICIO TEIXEIRA CACERES DA ROCHA (OAB RS141509) RÉU : VITOR NATANAEL CORREA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO UBERTI ZAMBELI (OAB RS129665) ADVOGADO(A) : PERI SALDANHA ELIAS BUENO (OAB RS099051) RÉU : ANALISE CORREA PEREIRA 67785190020 ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO UBERTI ZAMBELI (OAB RS129665) ADVOGADO(A) : PERI SALDANHA ELIAS BUENO (OAB RS099051) RÉU : 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) DESPACHO/DECISÃO Manifesto ciência do resultado do julgamento do agravo de instrumento interposto pelos réus Analise e Vitor , nos autos do qual foi-lhes deferido o benefício da gratuidade judiciária. Nesse contexto, os honorários periciais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Ato 038/2025-P, que fixa os honorários em R$ 823,91 (item 3, subitem 3.2). Assim sendo, intimo o perito nomeado Marcos Florian Ardenghi para informar se aceita a nomeação. Em caso positivo , o perito deverá comunicar, com antecedência mínima de 20 dias , a data, o horário e o local para realização da prova. Com o agendamento , intimem-se as partes, com urgência . Laudo pericial em 30 dias. Apresentado o laudo , dê-se vista às partes. Não havendo impugnação , oficie-se ao Tribunal de Justiça postulando o pagamento da verba honorária pericial. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise da (des)necessidade de designação de audiência de instrução.