5014655-78.2024.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014655-78.2024.8.21.0004/RS AUTOR : LILIANE MARQUES MORAES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES (OAB RS036763) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES RÉU : DALE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA FAGUNDES MACHADO (OAB RS075691) ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO MARQUES ROSCHILDT (OAB RS075780) ADVOGADO(A) : ANDRE FAGUNDES MACHADO (OAB RS073564) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova pericial para a resolução do feito, defiro o postulado ( 64.1 e 67.1 ). Assim, nomeio como perito o Engenheiro Civil LUCIANO QUATRIN (CREARS140437), o qual deverá ser contatado e dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Honorários periciais deverão ser rateados pela parte autora e pelo Banco do Brasil, na proporção de 50% para cada, na forma do art. 95 do CPC. Todavia, no caso, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça ( 19.1 ), os honorários proporcionais a serem pagos por esta serão alcançados até o patamar de R$ 823,91 , conforme Anexo Único do Ato n° 038/2025-P e serão pagos pelo Tribunal de Justiça. Fica, ainda, o perito cientificado acerca da possibilidade do Juízo requerer autorização à Presidência do TJRS para fixação dos honorários em patamar superior ao limite da tabela, desde que devidamente demonstrado que a perícia apresenta alguma peculiaridade e grau de complexidade que justifique a majoração (caso em que, então, o pagamento no montante autorizado se daria somente após o trânsito em julgado da sentença e no caso desta condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nas verbas decorrentes da sucumbência). 1) Havendo aceite pelo perito, intimem-se as para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos. 2) Havendo aceite nessas condições e inexistindo arguições de impedimento/suspeição, intime-se o perito para início dos trabalhos. 3) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada para realização do ato. 4) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). 5) Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento dos honorários periciais na forma do Ato n.º 38/2025-P e da Resolução n.º 1359/2021-COMAG. Após a apresentação do laudo pericial, voltem conclusos para apreciação da prova oral postulada pelo réu DALE ( 68.1 ).
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Réu DALE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Autor LILIANE MARQUES MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA
OAB: 62075/RS
FERNANDA FAGUNDES MACHADO
OAB: 75691/RS
JOAO LEONARDO MARQUES ROSCHILDT
OAB: 75780/RS
JOAO CARLOS CERATO JUNIOR
OAB: 61818/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
ANDRE FAGUNDES MACHADO
OAB: 73564/RS
CESAR AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES
OAB: 36763/RS
DA SILVA RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 15287/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014655-78.2024.8.21.0004/RS AUTOR : LILIANE MARQUES MORAES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES (OAB RS036763) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES RÉU : DALE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA FAGUNDES MACHADO (OAB RS075691) ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO MARQUES ROSCHILDT (OAB RS075780) ADVOGADO(A) : ANDRE FAGUNDES MACHADO (OAB RS073564) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova pericial para a resolução do feito, defiro o postulado ( 64.1 e 67.1 ). Assim, nomeio como perito o Engenheiro Civil LUCIANO QUATRIN (CREARS140437), o qual deverá ser contatado e dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Honorários periciais deverão ser rateados pela parte autora e pelo Banco do Brasil, na proporção de 50% para cada, na forma do art. 95 do CPC. Todavia, no caso, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça ( 19.1 ), os honorários proporcionais a serem pagos por esta serão alcançados até o patamar de R$ 823,91 , conforme Anexo Único do Ato n° 038/2025-P e serão pagos pelo Tribunal de Justiça. Fica, ainda, o perito cientificado acerca da possibilidade do Juízo requerer autorização à Presidência do TJRS para fixação dos honorários em patamar superior ao limite da tabela, desde que devidamente demonstrado que a perícia apresenta alguma peculiaridade e grau de complexidade que justifique a majoração (caso em que, então, o pagamento no montante autorizado se daria somente após o trânsito em julgado da sentença e no caso desta condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nas verbas decorrentes da sucumbência). 1) Havendo aceite pelo perito, intimem-se as para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos. 2) Havendo aceite nessas condições e inexistindo arguições de impedimento/suspeição, intime-se o perito para início dos trabalhos. 3) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada para realização do ato. 4) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). 5) Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento dos honorários periciais na forma do Ato n.º 38/2025-P e da Resolução n.º 1359/2021-COMAG. Após a apresentação do laudo pericial, voltem conclusos para apreciação da prova oral postulada pelo réu DALE ( 68.1 ).