5014413-12.2025.4.03.6183
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014413-12.2025.4.03.6183 AUTOR: A. A. D. J. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Primeiramente, expeça-se solicitação de pagamento ao perito. Tendo em vista o resultado do laudo pericial, no que concerne à produção antecipada da prova pericial, providencie a Secretaria a citação do INSS. Ressalto, por oportuno, que caberá ao I. Procurador do INSS a observância do disposto no art. 335, I, do CPC, no que se refere ao termo inicial do prazo para oferecer contestação. No mais, intime-se o I. Procurador do INSS para que no prazo de 05 (cinco) dias esclareça sobre a viabilidade de tentativa de conciliação. Caso contrário, aguarde-se a apresentação da contestação. Int. SãO PAULO, 31 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A. A. D. J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEYTON BAEVE DE SOUZA
OAB: 18909/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014413-12.2025.4.03.6183 AUTOR: A. A. D. J. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Primeiramente, expeça-se solicitação de pagamento ao perito. Tendo em vista o resultado do laudo pericial, no que concerne à produção antecipada da prova pericial, providencie a Secretaria a citação do INSS. Ressalto, por oportuno, que caberá ao I. Procurador do INSS a observância do disposto no art. 335, I, do CPC, no que se refere ao termo inicial do prazo para oferecer contestação. No mais, intime-se o I. Procurador do INSS para que no prazo de 05 (cinco) dias esclareça sobre a viabilidade de tentativa de conciliação. Caso contrário, aguarde-se a apresentação da contestação. Int. SãO PAULO, 31 de julho de 2026.