Detalhe do processo

5014364-76.2025.8.13.0518

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014364-76.2025.8.13.0518/MG AUTOR : JESIEL TRISTAO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI (OAB PR090269) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o laudo acostado foi elaborado com base exclusivamente na análise documental, sem a devida realização do exame médico presencial da parte autora, conforme determinado na decisão de Evento 6, e sem prévia autorização deste Juízo para alteração da modalidade da perícia. Nessas circunstâncias, considerando que a prova produzida não observou os termos da decisão que determinou sua realização, desconsidero o laudo pericial de evento 54. Intime-se o perito para que designe data, horário e local para a realização do exame médico pericial presencial da parte autora, promovendo sua regular realização e, posteriormente, apresente novo laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. Com a informação da data da perícia, intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Destaca-se que o perito deve comunicar ao Juízo a data de início da realização da perícia, com antecedência mínima 20 (vinte) dias, de forma de viabilizar a intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Deve o mesmo assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Int.-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JESIEL TRISTAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI

OAB: 90269/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014364-76.2025.8.13.0518/MG AUTOR : JESIEL TRISTAO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI (OAB PR090269) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o laudo acostado foi elaborado com base exclusivamente na análise documental, sem a devida realização do exame médico presencial da parte autora, conforme determinado na decisão de Evento 6, e sem prévia autorização deste Juízo para alteração da modalidade da perícia. Nessas circunstâncias, considerando que a prova produzida não observou os termos da decisão que determinou sua realização, desconsidero o laudo pericial de evento 54. Intime-se o perito para que designe data, horário e local para a realização do exame médico pericial presencial da parte autora, promovendo sua regular realização e, posteriormente, apresente novo laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. Com a informação da data da perícia, intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Destaca-se que o perito deve comunicar ao Juízo a data de início da realização da perícia, com antecedência mínima 20 (vinte) dias, de forma de viabilizar a intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Deve o mesmo assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Int.-se.

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014364-76.2025.8.13.0518/MG AUTOR : JESIEL TRISTAO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI (OAB PR090269) DESPACHO Vistos etc. Previamente à decisão, intime-se o réu para que se manifeste sobre o aduzido em evento 75 acerca da desconsideração do laudo pericial em razão da modalidade realizada, fixo o prazo de 15 dias para manifestação. Int.-se.