5014364-76.2025.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014364-76.2025.8.13.0518/MG AUTOR : JESIEL TRISTAO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI (OAB PR090269) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o laudo acostado foi elaborado com base exclusivamente na análise documental, sem a devida realização do exame médico presencial da parte autora, conforme determinado na decisão de Evento 6, e sem prévia autorização deste Juízo para alteração da modalidade da perícia. Nessas circunstâncias, considerando que a prova produzida não observou os termos da decisão que determinou sua realização, desconsidero o laudo pericial de evento 54. Intime-se o perito para que designe data, horário e local para a realização do exame médico pericial presencial da parte autora, promovendo sua regular realização e, posteriormente, apresente novo laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. Com a informação da data da perícia, intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Destaca-se que o perito deve comunicar ao Juízo a data de início da realização da perícia, com antecedência mínima 20 (vinte) dias, de forma de viabilizar a intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Deve o mesmo assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Int.-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JESIEL TRISTAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI
OAB: 90269/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014364-76.2025.8.13.0518/MG AUTOR : JESIEL TRISTAO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI (OAB PR090269) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o laudo acostado foi elaborado com base exclusivamente na análise documental, sem a devida realização do exame médico presencial da parte autora, conforme determinado na decisão de Evento 6, e sem prévia autorização deste Juízo para alteração da modalidade da perícia. Nessas circunstâncias, considerando que a prova produzida não observou os termos da decisão que determinou sua realização, desconsidero o laudo pericial de evento 54. Intime-se o perito para que designe data, horário e local para a realização do exame médico pericial presencial da parte autora, promovendo sua regular realização e, posteriormente, apresente novo laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. Com a informação da data da perícia, intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Destaca-se que o perito deve comunicar ao Juízo a data de início da realização da perícia, com antecedência mínima 20 (vinte) dias, de forma de viabilizar a intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Deve o mesmo assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Int.-se.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014364-76.2025.8.13.0518/MG AUTOR : JESIEL TRISTAO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI (OAB PR090269) DESPACHO Vistos etc. Previamente à decisão, intime-se o réu para que se manifeste sobre o aduzido em evento 75 acerca da desconsideração do laudo pericial em razão da modalidade realizada, fixo o prazo de 15 dias para manifestação. Int.-se.