5014338-33.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5014338-33.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar, Consulta] AUTOR: BARTOLOMEU BUENO CPF: 280.903.146-00 RÉU: AGENCIA DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL EM SAUDE PE DA SERRA - ACISPES CPF: 01.203.485/0001-83 DECISÃO Considerando que a perita nomeada informou que não realizará a perícia na comarca de Juiz de Fora e diante da alegada impossibilidade de o autor se deslocar até a cidade de Conselheiro Lafaiete para a realização do exame pericial, nomeio, em substituição, a médica Érika Yumi Tomioka Umbelino, nos termos da decisão de id 10605664625. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu AGENCIA DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL EM SAUDE PE DA SERRA - ACISPES
Autor BARTOLOMEU BUENO
T ERIKA YUMI TOMIOKA UMBELINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA CHANG RODRIGUES
OAB: 145222/MG
LUCAS FERREIRA
OAB: 150159/MG
GUILHERME DA SILVA GHEDIM
OAB: 198294/MG
ANDRE LUIZ DECNOP DA FONSECA
OAB: 65988/MG
ULISSES COMISSARIO SAGIORO
OAB: 54707/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5014338-33.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar, Consulta] AUTOR: BARTOLOMEU BUENO CPF: 280.903.146-00 RÉU: AGENCIA DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL EM SAUDE PE DA SERRA - ACISPES CPF: 01.203.485/0001-83 DECISÃO Considerando que a perita nomeada informou que não realizará a perícia na comarca de Juiz de Fora e diante da alegada impossibilidade de o autor se deslocar até a cidade de Conselheiro Lafaiete para a realização do exame pericial, nomeio, em substituição, a médica Érika Yumi Tomioka Umbelino, nos termos da decisão de id 10605664625. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora