Detalhe do processo

5014338-33.2025.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5014338-33.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar, Consulta] AUTOR: BARTOLOMEU BUENO CPF: 280.903.146-00 RÉU: AGENCIA DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL EM SAUDE PE DA SERRA - ACISPES CPF: 01.203.485/0001-83 DECISÃO Considerando que a perita nomeada informou que não realizará a perícia na comarca de Juiz de Fora e diante da alegada impossibilidade de o autor se deslocar até a cidade de Conselheiro Lafaiete para a realização do exame pericial, nomeio, em substituição, a médica Érika Yumi Tomioka Umbelino, nos termos da decisão de id 10605664625. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGENCIA DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL EM SAUDE PE DA SERRA - ACISPES

Autor BARTOLOMEU BUENO

T ERIKA YUMI TOMIOKA UMBELINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA CHANG RODRIGUES

OAB: 145222/MG

LUCAS FERREIRA

OAB: 150159/MG

GUILHERME DA SILVA GHEDIM

OAB: 198294/MG

ANDRE LUIZ DECNOP DA FONSECA

OAB: 65988/MG

ULISSES COMISSARIO SAGIORO

OAB: 54707/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5014338-33.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar, Consulta] AUTOR: BARTOLOMEU BUENO CPF: 280.903.146-00 RÉU: AGENCIA DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL EM SAUDE PE DA SERRA - ACISPES CPF: 01.203.485/0001-83 DECISÃO Considerando que a perita nomeada informou que não realizará a perícia na comarca de Juiz de Fora e diante da alegada impossibilidade de o autor se deslocar até a cidade de Conselheiro Lafaiete para a realização do exame pericial, nomeio, em substituição, a médica Érika Yumi Tomioka Umbelino, nos termos da decisão de id 10605664625. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora