5014241-95.2021.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014241-95.2021.8.21.0033/RS EXEQUENTE : NIRA HELENA VASCONCELOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela perita no evento correspondente, bem como a manifestação da parte executada, que se limitou a reiterar a impugnação anteriormente apresentada, sem apontar novos elementos capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela expert. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial e das impugnações apresentadas, requerendo o que entender cabível. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, para apreciação, bem como para expedição do ofício de pagamento dos honorários periciais em favor da perita. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor NIRA HELENA VASCONCELOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
CAROLINA SARAIVA CIDADE
OAB: 75878/RS
GILMAR SOUTO PINHEIRO
OAB: 95378/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014241-95.2021.8.21.0033/RS EXEQUENTE : NIRA HELENA VASCONCELOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela perita no evento correspondente, bem como a manifestação da parte executada, que se limitou a reiterar a impugnação anteriormente apresentada, sem apontar novos elementos capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela expert. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial e das impugnações apresentadas, requerendo o que entender cabível. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, para apreciação, bem como para expedição do ofício de pagamento dos honorários periciais em favor da perita. Intimem-se.