Detalhe do processo

5014241-95.2021.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014241-95.2021.8.21.0033/RS EXEQUENTE : NIRA HELENA VASCONCELOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela perita no evento correspondente, bem como a manifestação da parte executada, que se limitou a reiterar a impugnação anteriormente apresentada, sem apontar novos elementos capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela expert. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial e das impugnações apresentadas, requerendo o que entender cabível. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, para apreciação, bem como para expedição do ofício de pagamento dos honorários periciais em favor da perita. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor NIRA HELENA VASCONCELOS OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

CAROLINA SARAIVA CIDADE

OAB: 75878/RS

GILMAR SOUTO PINHEIRO

OAB: 95378/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014241-95.2021.8.21.0033/RS EXEQUENTE : NIRA HELENA VASCONCELOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela perita no evento correspondente, bem como a manifestação da parte executada, que se limitou a reiterar a impugnação anteriormente apresentada, sem apontar novos elementos capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela expert. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial e das impugnações apresentadas, requerendo o que entender cabível. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, para apreciação, bem como para expedição do ofício de pagamento dos honorários periciais em favor da perita. Intimem-se.