Detalhe do processo

5014230-89.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014230-89.2026.8.21.0001/RS IMPETRANTE : MARVYN CERQUEIRA DIAS ADVOGADO(A) : MARVYN CERQUEIRA DIAS (OAB RJ248126) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (evento 38, EMBDECL1) para, sanando a contradição e o erro material apontados, integrar a sentença (evento 28, SENT1) e dar nova redação ao seu dispositivo, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por MARVYN CERQUEIRA DIAS em face do ato praticado pelo DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, confirmando a liminar anteriormente deferida, para o fim de determinar à autoridade coatora e à FUNDATEC que procedam à reinclusão de MARVYN CERQUEIRA DIAS na lista de candidatos inscritos nas vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) no Concurso Público nº 04/2025 para o cargo de Delegado de Polícia, assegurando-lhe o direito de participar de todas as etapas subsequentes do certame nesta condição, ficando o reconhecimento definitivo de sua condição de pessoa com deficiência e da compatibilidade com o cargo condicionado à regular aprovação em avaliação pela Comissão Especial e perícia médica oficial, nos termos do edital."
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARVYN CERQUEIRA DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARVYN CERQUEIRA DIAS

OAB: 248126/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014230-89.2026.8.21.0001/RS IMPETRANTE : MARVYN CERQUEIRA DIAS ADVOGADO(A) : MARVYN CERQUEIRA DIAS (OAB RJ248126) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (evento 38, EMBDECL1) para, sanando a contradição e o erro material apontados, integrar a sentença (evento 28, SENT1) e dar nova redação ao seu dispositivo, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por MARVYN CERQUEIRA DIAS em face do ato praticado pelo DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, confirmando a liminar anteriormente deferida, para o fim de determinar à autoridade coatora e à FUNDATEC que procedam à reinclusão de MARVYN CERQUEIRA DIAS na lista de candidatos inscritos nas vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) no Concurso Público nº 04/2025 para o cargo de Delegado de Polícia, assegurando-lhe o direito de participar de todas as etapas subsequentes do certame nesta condição, ficando o reconhecimento definitivo de sua condição de pessoa com deficiência e da compatibilidade com o cargo condicionado à regular aprovação em avaliação pela Comissão Especial e perícia médica oficial, nos termos do edital."