5014230-89.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014230-89.2026.8.21.0001/RS IMPETRANTE : MARVYN CERQUEIRA DIAS ADVOGADO(A) : MARVYN CERQUEIRA DIAS (OAB RJ248126) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (evento 38, EMBDECL1) para, sanando a contradição e o erro material apontados, integrar a sentença (evento 28, SENT1) e dar nova redação ao seu dispositivo, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por MARVYN CERQUEIRA DIAS em face do ato praticado pelo DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, confirmando a liminar anteriormente deferida, para o fim de determinar à autoridade coatora e à FUNDATEC que procedam à reinclusão de MARVYN CERQUEIRA DIAS na lista de candidatos inscritos nas vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) no Concurso Público nº 04/2025 para o cargo de Delegado de Polícia, assegurando-lhe o direito de participar de todas as etapas subsequentes do certame nesta condição, ficando o reconhecimento definitivo de sua condição de pessoa com deficiência e da compatibilidade com o cargo condicionado à regular aprovação em avaliação pela Comissão Especial e perícia médica oficial, nos termos do edital."
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARVYN CERQUEIRA DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARVYN CERQUEIRA DIAS
OAB: 248126/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014230-89.2026.8.21.0001/RS IMPETRANTE : MARVYN CERQUEIRA DIAS ADVOGADO(A) : MARVYN CERQUEIRA DIAS (OAB RJ248126) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (evento 38, EMBDECL1) para, sanando a contradição e o erro material apontados, integrar a sentença (evento 28, SENT1) e dar nova redação ao seu dispositivo, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por MARVYN CERQUEIRA DIAS em face do ato praticado pelo DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, confirmando a liminar anteriormente deferida, para o fim de determinar à autoridade coatora e à FUNDATEC que procedam à reinclusão de MARVYN CERQUEIRA DIAS na lista de candidatos inscritos nas vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) no Concurso Público nº 04/2025 para o cargo de Delegado de Polícia, assegurando-lhe o direito de participar de todas as etapas subsequentes do certame nesta condição, ficando o reconhecimento definitivo de sua condição de pessoa com deficiência e da compatibilidade com o cargo condicionado à regular aprovação em avaliação pela Comissão Especial e perícia médica oficial, nos termos do edital."