5014199-98.2025.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014199-98.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLAUDIOMIRO LAUTENSCHLAGER FERREIRA ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pelo autor, bem como apurar sua condição para fins de enquadramento nas hipóteses de isenção de IRPF por ser portador de doença incurável, nos termos da Lei 7.713/88. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIOMIRO LAUTENSCHLAGER FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANUELA DE TOMASI VIEGAS
OAB: 107972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014199-98.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLAUDIOMIRO LAUTENSCHLAGER FERREIRA ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pelo autor, bem como apurar sua condição para fins de enquadramento nas hipóteses de isenção de IRPF por ser portador de doença incurável, nos termos da Lei 7.713/88. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.