Detalhe do processo

5014199-98.2025.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014199-98.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLAUDIOMIRO LAUTENSCHLAGER FERREIRA ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pelo autor, bem como apurar sua condição para fins de enquadramento nas hipóteses de isenção de IRPF por ser portador de doença incurável, nos termos da Lei 7.713/88. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIOMIRO LAUTENSCHLAGER FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANUELA DE TOMASI VIEGAS

OAB: 107972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014199-98.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLAUDIOMIRO LAUTENSCHLAGER FERREIRA ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pelo autor, bem como apurar sua condição para fins de enquadramento nas hipóteses de isenção de IRPF por ser portador de doença incurável, nos termos da Lei 7.713/88. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.