Detalhe do processo

5014198-76.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5014198-76.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDNA EFIGENIA GAMA CPF: 768.036.196-72 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DECISÃO Em observância à complexidade da perícia a ser realizada (ID 10480639665), arbitro os honorários periciais no valor da proposta ofertada de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial do respectivo valor. Comprovado o depósito, para que a i. perita não tenha que aguardar até o desfecho do feito, expeça-se mandado de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados em favor da expert, autorizo a transferência para a conta indicada. Após, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com comunicação ao Juízo, com antecedência mínima de 15 dias. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes por intermédio de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Durante a realização da perícia, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e apresentar respostas conclusivas aos quesitos formulados, conforme art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo, nos termos do art. 477 do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Na sequência, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias. Sem qualquer impugnação, fica autorizado o levantamento, pela Digna Perita, do saldo remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor ou procedida a transferência para a conta indicada. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença, obedecida à ordem de antiguidade. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor EDNA EFIGENIA GAMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO BUOSI

OAB: 137357/MG

GUSTAVO GIL DE AGUILAR

OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5014198-76.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDNA EFIGENIA GAMA CPF: 768.036.196-72 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DECISÃO Em observância à complexidade da perícia a ser realizada (ID 10480639665), arbitro os honorários periciais no valor da proposta ofertada de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial do respectivo valor. Comprovado o depósito, para que a i. perita não tenha que aguardar até o desfecho do feito, expeça-se mandado de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados em favor da expert, autorizo a transferência para a conta indicada. Após, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com comunicação ao Juízo, com antecedência mínima de 15 dias. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes por intermédio de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Durante a realização da perícia, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e apresentar respostas conclusivas aos quesitos formulados, conforme art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo, nos termos do art. 477 do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Na sequência, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias. Sem qualquer impugnação, fica autorizado o levantamento, pela Digna Perita, do saldo remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor ou procedida a transferência para a conta indicada. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença, obedecida à ordem de antiguidade. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte