5014129-11.2024.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014129-11.2024.8.21.0005/RS AUTOR : ADRIANO SMALTI ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) AUTOR : ANITA NERY SMALTI (Curador) ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) AUTOR : LUCIANO SMALTI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da parte autora quanto à especialidade da perícia ( evento 72, DOC1 ) e a indicação da especialidade pela demandada no evento 60, DOC1 , defiro a produção de prova pericial na modalidade indireta requerida pelas partes na especialidade Gastroenterologia. Nomeio o Sra. ANA SILVIA MEIRA perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intimem-se ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI para efetuar o pagamento, sendo devido pela parte autora o valor de R$ 823,91 (valor pago pelo Tribunal de Justiça), e o restante devido pela parte ré (ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI), a qual deverá depositar a diferença nos autos, liberando-se 50% do valor depositado ao perito para início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnações, ou após a prestação dos esclarecimentos, expeça-se alvará do restante dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO SMALTI
Autor ANITA NERY SMALTI
Réu ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
Autor LUCIANO SMALTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEBER DALLA COLLETTA
OAB: 57847/RS
TIAGO LUNARDI ALVES
OAB: 47543/RS
BRUNA SILVA FRANCESCHI
OAB: 91041/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014129-11.2024.8.21.0005/RS AUTOR : ADRIANO SMALTI ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) AUTOR : ANITA NERY SMALTI (Curador) ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) AUTOR : LUCIANO SMALTI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da parte autora quanto à especialidade da perícia ( evento 72, DOC1 ) e a indicação da especialidade pela demandada no evento 60, DOC1 , defiro a produção de prova pericial na modalidade indireta requerida pelas partes na especialidade Gastroenterologia. Nomeio o Sra. ANA SILVIA MEIRA perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intimem-se ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI para efetuar o pagamento, sendo devido pela parte autora o valor de R$ 823,91 (valor pago pelo Tribunal de Justiça), e o restante devido pela parte ré (ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI), a qual deverá depositar a diferença nos autos, liberando-se 50% do valor depositado ao perito para início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnações, ou após a prestação dos esclarecimentos, expeça-se alvará do restante dos honorários.