Detalhe do processo

5014035-21.2024.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5014035-21.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE REINALDO TERRA CPF: 101.308.616-34 RÉU: MUNICIPIO DE PASSOS CPF: 18.241.745/0001-08 e outros DESPACHO Vistos, etc. Malgrado a irresignação autoral, tem-se que o laudo pericial não está incompleto e nem mesmo deixou de observar qualquer dos quesitos apontados pela parte autora ao ID 10586149506, de modo que respondeu todos os cinco quesitos apresentados. Cumpre esclarecer à parte autora que a responsabilidade pelos quesitos apresentados, a escolha destes, a pertinência e os esclarecimentos advindos das respostas, recaem exclusivamente sobre a parte, de modo que o laudo pericial, por óbvio vai cingir-se aos quesitos suscitados. É dizer que, a incompletude alegada, é em razão dos próprios quesitos apresentados pela parte. Ademais, ao ID 10565767010 as partes foram advertidas que os quesitos cujas respostas impliquem trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita Por fim, tendo em vista que da análise dos quesitos de ID 10684051810, verifica-se alguns que demandam análise in locu, quais sejam, 5; 7; 8; 13 e 20, o que por si só apresentam demanda onerosa ao expert, intime-se a parte autora para manifestar se insiste nos esclarecimentos pretendidos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em igual prazo, apresentar contraproposta aos honorários propostos. Com a contraproposta, dê-se vista ao expert. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE REINALDO TERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLEISON BUENO

OAB: 126235/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5014035-21.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE REINALDO TERRA CPF: 101.308.616-34 RÉU: MUNICIPIO DE PASSOS CPF: 18.241.745/0001-08 e outros DESPACHO Vistos, etc. Malgrado a irresignação autoral, tem-se que o laudo pericial não está incompleto e nem mesmo deixou de observar qualquer dos quesitos apontados pela parte autora ao ID 10586149506, de modo que respondeu todos os cinco quesitos apresentados. Cumpre esclarecer à parte autora que a responsabilidade pelos quesitos apresentados, a escolha destes, a pertinência e os esclarecimentos advindos das respostas, recaem exclusivamente sobre a parte, de modo que o laudo pericial, por óbvio vai cingir-se aos quesitos suscitados. É dizer que, a incompletude alegada, é em razão dos próprios quesitos apresentados pela parte. Ademais, ao ID 10565767010 as partes foram advertidas que os quesitos cujas respostas impliquem trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita Por fim, tendo em vista que da análise dos quesitos de ID 10684051810, verifica-se alguns que demandam análise in locu, quais sejam, 5; 7; 8; 13 e 20, o que por si só apresentam demanda onerosa ao expert, intime-se a parte autora para manifestar se insiste nos esclarecimentos pretendidos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em igual prazo, apresentar contraproposta aos honorários propostos. Com a contraproposta, dê-se vista ao expert. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos