5013967-58.2025.4.03.6102
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013967-58.2025.4.03.6102 AUTOR: R. A. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI - SP195291 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO - SP199492 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Tendo em vista que diversas ações que demandam a realização de perícia médica a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, esclareço à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de setembro de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R. A. A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013967-58.2025.4.03.6102 AUTOR: R. A. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI - SP195291 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO - SP199492 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Tendo em vista que diversas ações que demandam a realização de perícia médica a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, esclareço à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de setembro de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013967-58.2025.4.03.6102 AUTOR: R. A. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI - SP195291 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO - SP199492 REU: I. N. D. S. S. -. I. TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 8.9.2026. HORA: 16h00. LOCAL: 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, SP, 3.ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal, localizado na Rua Afonso Taranto, n. 455, Ribeirão Preto, SP. JUIZ FEDERAL: PETER DE PAULA PIRES. PARTES PRESENTES: AUTOR (A): R. A. A.. Advogado (a) da autora: Dr.(a). VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO – OAB/SP 199.492. Provas Produzidas: a) Laudo pericial ( ) Sim (x) Não b) Testemunhas (x) Sim ( ) Não c) Documentos ( ) Sim (x) Não Testemunha: Monica Aparecida Figueiredo Géra de Azevedo, brasileiro (a), CPF n.020.585.088-07. Advertida na forma da lei e sob as penas de falso testemunho, respondeu ao Juiz que: DEPOIMENTO GRAVADO EM VIDEOCONFERÊNCIA. A parte autora pediu desistência do período rural de 2.1.1984 até 31.12.1987. Pelo Juiz foi dito: “Homologo o pedido de desistência do período rural acima identificado. Determino que a secretaria observe o fluxo de aposentadoria por deficiente, providenciando a realização da prova técnica necessária. A presente audiência foi realizada por videoconferência, com a utilização da plataforma do Microsoft Teams. Providencie a secretaria a juntada dos vídeos da audiência.”