Detalhe do processo

5013931-35.2024.8.21.0017

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013931-35.2024.8.21.0017/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER ADVOGADO(A) : FABRINA JULIANE GEREVINI (OAB RS059468) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a preclusão da última decisão, tendo sido as partes intimadas para apresentação de quesitos, é caso de prosseguimento nas tratativas de prova pericial. Para tanto, nomeio perita a Engenheira Cláudia Diehl (CREARS126791), a qual deverá ser intimada para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, declinar sua pretensão honorária, informar a data da perícia, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, § 1º, do CPC. Com a proposta de honorários, intime-se o autor, responsável pelo pagamento em razão de ser o requerente da diligência, conforme art. 82, caput , do CPC. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor à profissional, que deverá acostar aos autos o laudo pericial em até trinta dias. Os quesitos já foram apresentados pela autora, vide evento 35. Intimados eletronicamente. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRINA JULIANE GEREVINI

OAB: 59468/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013931-35.2024.8.21.0017/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER ADVOGADO(A) : FABRINA JULIANE GEREVINI (OAB RS059468) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a preclusão da última decisão, tendo sido as partes intimadas para apresentação de quesitos, é caso de prosseguimento nas tratativas de prova pericial. Para tanto, nomeio perita a Engenheira Cláudia Diehl (CREARS126791), a qual deverá ser intimada para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, declinar sua pretensão honorária, informar a data da perícia, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, § 1º, do CPC. Com a proposta de honorários, intime-se o autor, responsável pelo pagamento em razão de ser o requerente da diligência, conforme art. 82, caput , do CPC. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor à profissional, que deverá acostar aos autos o laudo pericial em até trinta dias. Os quesitos já foram apresentados pela autora, vide evento 35. Intimados eletronicamente. Cumpra-se.