Detalhe do processo

5013928-67.2025.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5013928-67.2025.4.03.6100 EMBARGANTE: HL VAREJO ALIMENTICIO EIRELI - EPP, ADRIANO MARCOS OTAVIANO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENATO DE ALMEIDA PEDROSO - SP92907 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RAUL TRUFFI HELLMEISTER EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 DESPACHO Defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio para o encargo o perito MARCELO MAHMUD MORÉIA, CPF nº 166.920.538-03, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/SP sob o nº 1SP189414/O-4, e-mail: marcelo@mstributario.com.br, pelo que intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC). Com a proposta, intimem-se as partes para falar nos termos do § 3º do art. 465 do CPC e, havendo concordância do valor apresentado, deverá o embargante efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários, o qual fica, desde já, homologado por este Juízo. Comprovado o depósito, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes a fim de se manifestarem, de acordo com o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, art. 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento suscitado pelas partes, e indicado pelo perito os seus dados bancários, expeça-se o ofício de transferência dos honorários em seu favor. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HL VAREJO ALIMENTICIO EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAUL TRUFFI HELLMEISTER

OAB: 528948/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RENATO DE ALMEIDA PEDROSO

OAB: 92907/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5013928-67.2025.4.03.6100 EMBARGANTE: HL VAREJO ALIMENTICIO EIRELI - EPP, ADRIANO MARCOS OTAVIANO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENATO DE ALMEIDA PEDROSO - SP92907 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RAUL TRUFFI HELLMEISTER EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 DESPACHO Defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio para o encargo o perito MARCELO MAHMUD MORÉIA, CPF nº 166.920.538-03, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/SP sob o nº 1SP189414/O-4, e-mail: marcelo@mstributario.com.br, pelo que intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC). Com a proposta, intimem-se as partes para falar nos termos do § 3º do art. 465 do CPC e, havendo concordância do valor apresentado, deverá o embargante efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários, o qual fica, desde já, homologado por este Juízo. Comprovado o depósito, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes a fim de se manifestarem, de acordo com o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, art. 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento suscitado pelas partes, e indicado pelo perito os seus dados bancários, expeça-se o ofício de transferência dos honorários em seu favor. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5013928-67.2025.4.03.6100 EMBARGANTE: HL VAREJO ALIMENTICIO EIRELI - EPP, ADRIANO MARCOS OTAVIANO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENATO DE ALMEIDA PEDROSO - SP92907 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RAUL TRUFFI HELLMEISTER EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 DESPACHO Defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio para o encargo o perito MARCELO MAHMUD MORÉIA, CPF nº 166.920.538-03, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/SP sob o nº 1SP189414/O-4, e-mail: marcelo@mstributario.com.br, pelo que intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC). Com a proposta, intimem-se as partes para falar nos termos do § 3º do art. 465 do CPC e, havendo concordância do valor apresentado, deverá o embargante efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários, o qual fica, desde já, homologado por este Juízo. Comprovado o depósito, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes a fim de se manifestarem, de acordo com o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, art. 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento suscitado pelas partes, e indicado pelo perito os seus dados bancários, expeça-se o ofício de transferência dos honorários em seu favor. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto