5013895-36.2024.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013895-36.2024.8.21.0132/RS AUTOR : PAULA RAQUEL PIRES ADVOGADO(A) : MARA SIMONE BONALDO DE PAIVA (OAB RS060426) ADVOGADO(A) : AMILTON PAULO BONALDO (OAB RS029580) AUTOR : ASSIS PIRES ADVOGADO(A) : MARA SIMONE BONALDO DE PAIVA (OAB RS060426) ADVOGADO(A) : AMILTON PAULO BONALDO (OAB RS029580) RÉU : ANA ISADIR KOLLING GUTTERRES ADVOGADO(A) : CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB RS109463) RÉU : DIONATAN MICAEL GUTTERRES ADVOGADO(A) : CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB RS109463) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização da prova pericial postulada no evento 44, PET1 . 2. Nomeio como perito o (a) médico ortopedista WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR , já cadastrado(a) nos autos. 3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 4. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimo o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 6. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, os honorários periciais ficam fixados no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme tabela prevista no Ato nº 045/2022-P, com as alterações promovidas pelo Ato nº 038/2025-P. 7. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do encargo, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. 8. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 9. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 10. Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba. 11. Após, retornem conclusos. 12. Quanto à prova oral requerida pelas partes , sua necessidade será reavaliada após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes acerca das conclusões técnicas.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA ISADIR KOLLING GUTTERRES
Autor ASSIS PIRES
Réu DIONATAN MICAEL GUTTERRES
Autor PAULA RAQUEL PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO
OAB: 109463/RS
MARA SIMONE BONALDO DE PAIVA
OAB: 60426/RS
AMILTON PAULO BONALDO
OAB: 29580/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013895-36.2024.8.21.0132/RS AUTOR : PAULA RAQUEL PIRES ADVOGADO(A) : MARA SIMONE BONALDO DE PAIVA (OAB RS060426) ADVOGADO(A) : AMILTON PAULO BONALDO (OAB RS029580) AUTOR : ASSIS PIRES ADVOGADO(A) : MARA SIMONE BONALDO DE PAIVA (OAB RS060426) ADVOGADO(A) : AMILTON PAULO BONALDO (OAB RS029580) RÉU : ANA ISADIR KOLLING GUTTERRES ADVOGADO(A) : CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB RS109463) RÉU : DIONATAN MICAEL GUTTERRES ADVOGADO(A) : CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB RS109463) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização da prova pericial postulada no evento 44, PET1 . 2. Nomeio como perito o (a) médico ortopedista WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR , já cadastrado(a) nos autos. 3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 4. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimo o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 6. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, os honorários periciais ficam fixados no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme tabela prevista no Ato nº 045/2022-P, com as alterações promovidas pelo Ato nº 038/2025-P. 7. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do encargo, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. 8. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 9. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 10. Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba. 11. Após, retornem conclusos. 12. Quanto à prova oral requerida pelas partes , sua necessidade será reavaliada após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes acerca das conclusões técnicas.