Detalhe do processo

5013864-77.2022.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013864-77.2022.8.21.0005/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : REJANE CAVALLI (OAB RS031701) EXECUTADO : SILVANA MARIA MASSUTTI ROSA ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) EXECUTADO : BRUNO ALEX ROSA ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. Para tanto, NOMEIO perito Arturo Tulini. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1°, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, o valor da remuneração e se aceita os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, ficando ciente de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, conforme artigo 2º, §1°, do referido ato. No mesmo prazo, deverá comunicar o dia, horário e local designados para a realização da perícia. Fixo a remuneração em R$ 823,91, conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , OFICIE-SE ao TJ RS a fim de que sejam pagos os honorários em favor do perito. 2 - Tudo cumprido, voltem para designação de audiência, cuja prova testemunhal desde já vai deferida.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI

Réu BRUNO ALEX ROSA

Réu SILVANA MARIA MASSUTTI ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEBER DALLA COLLETTA

OAB: 57847/RS

REJANE CAVALLI

OAB: 31701/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013864-77.2022.8.21.0005/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : REJANE CAVALLI (OAB RS031701) EXECUTADO : SILVANA MARIA MASSUTTI ROSA ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) EXECUTADO : BRUNO ALEX ROSA ADVOGADO(A) : CLEBER DALLA COLLETTA (OAB RS057847) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. Para tanto, NOMEIO perito Arturo Tulini. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1°, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, o valor da remuneração e se aceita os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, ficando ciente de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, conforme artigo 2º, §1°, do referido ato. No mesmo prazo, deverá comunicar o dia, horário e local designados para a realização da perícia. Fixo a remuneração em R$ 823,91, conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , OFICIE-SE ao TJ RS a fim de que sejam pagos os honorários em favor do perito. 2 - Tudo cumprido, voltem para designação de audiência, cuja prova testemunhal desde já vai deferida.