5013809-91.2025.4.03.6105
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013809-91.2025.4.03.6105 AUTOR: SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO MARCO CHAO - SP514909 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial e, para tanto, nomeio como perito o Engenheiro Renato Cezar Corrêa. Intimem-se as partes a, no prazo de 15 dias e sob pena de preclusão, apresentarem os quesitos que desejam sejam respondidos pelo "expert", bem como indicarem seus assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o Sr Perito de sua nomeação nestes autos, para que, no prazo de 10 dias, apresente sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Na concordância, deverá a autora comprovar o depósito dos honorários periciais nesse mesmo prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito a designar data e hora para realização da perícia com antecedência mínima de 30 dias para possibilitar a intimação das partes em tempo hábil. Concedo ao Sr. Perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia, bem como para indicar os dados necessários à transferência do valor dos honorários para uma conta bancária de sua titularidade. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, devendo a autora dizer se, diante do laudo juntado, ainda pretende a realização de prova testemunhal. Não havendo pedido de esclarecimentos complementares, expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor total dos honorários periciais sejam transferidos para a conta bancária de titularidade do Sr. perito, a ser por ele indicada. Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se o sr. perito a prestá-los no prazo de 15 dias, dando-se vista às partes por igual prazo. Defiro a juntada de documentos novos pela parte autora. No que se refere à prova testemunhal, por ora, não verifico sua necessidade em face da realização de prova pericial, cabendo à autora dizer se, diante do laudo pericial juntado, ainda pretende a realização de prova testemunhal. Int. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO MARCO CHAO
OAB: 514909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013809-91.2025.4.03.6105 AUTOR: SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO MARCO CHAO - SP514909 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial e, para tanto, nomeio como perito o Engenheiro Renato Cezar Corrêa. Intimem-se as partes a, no prazo de 15 dias e sob pena de preclusão, apresentarem os quesitos que desejam sejam respondidos pelo "expert", bem como indicarem seus assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o Sr Perito de sua nomeação nestes autos, para que, no prazo de 10 dias, apresente sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Na concordância, deverá a autora comprovar o depósito dos honorários periciais nesse mesmo prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito a designar data e hora para realização da perícia com antecedência mínima de 30 dias para possibilitar a intimação das partes em tempo hábil. Concedo ao Sr. Perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia, bem como para indicar os dados necessários à transferência do valor dos honorários para uma conta bancária de sua titularidade. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, devendo a autora dizer se, diante do laudo juntado, ainda pretende a realização de prova testemunhal. Não havendo pedido de esclarecimentos complementares, expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor total dos honorários periciais sejam transferidos para a conta bancária de titularidade do Sr. perito, a ser por ele indicada. Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se o sr. perito a prestá-los no prazo de 15 dias, dando-se vista às partes por igual prazo. Defiro a juntada de documentos novos pela parte autora. No que se refere à prova testemunhal, por ora, não verifico sua necessidade em face da realização de prova pericial, cabendo à autora dizer se, diante do laudo pericial juntado, ainda pretende a realização de prova testemunhal. Int. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta