5013784-36.2025.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Interdição/Curatela Nº 5013784-36.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE : Segredo de Justiça ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : ANGELITA MARIA MADERS (DPE) REQUERIDO : Segredo de Justiça ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : ANDREIA FILIANOTI GASPARINI (DPE) Local: Santo Ângelo Data: 02/07/2026 EDITAL Nº 10109605563 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do requerido VITÓRIO DE SOUZA JÚNIOR, para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, com a nomeação de VITÓRIO DE SOUZA como seu curador definitivo. Limites da interdição: a curatela fica limitada aos atos de alienação e disposição de bens, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do art. 85 da Lei n.º 13.146/2015. Causa da interdição: Esquizofrenia paranóide (CID F20.0), doença grave, crônica e incapacitante, que acarreta incapacidade total para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme laudo pericial acostado ao evento 60 dos autos. Prazo da interdição: indeterminado, enquanto perdurarem os motivos ensejadores da incapacidade. Trânsito em julgado da sentença: 18/05/2026. O prazo deste edital é o do art. 755, § 3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Santo Ângelo, 01/07/2026. ELIZANDRA VANICLEA MABONI. JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIGILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
Interdição/Curatela Nº 5013784-36.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE : Segredo de Justiça ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : ANGELITA MARIA MADERS (DPE) REQUERIDO : Segredo de Justiça ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : ANDREIA FILIANOTI GASPARINI (DPE) Local: Santo Ângelo Data: 02/07/2026 EDITAL Nº 10109605563 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do requerido VITÓRIO DE SOUZA JÚNIOR, para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, com a nomeação de VITÓRIO DE SOUZA como seu curador definitivo. Limites da interdição: a curatela fica limitada aos atos de alienação e disposição de bens, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do art. 85 da Lei n.º 13.146/2015. Causa da interdição: Esquizofrenia paranóide (CID F20.0), doença grave, crônica e incapacitante, que acarreta incapacidade total para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme laudo pericial acostado ao evento 60 dos autos. Prazo da interdição: indeterminado, enquanto perdurarem os motivos ensejadores da incapacidade. Trânsito em julgado da sentença: 18/05/2026. O prazo deste edital é o do art. 755, § 3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Santo Ângelo, 01/07/2026. ELIZANDRA VANICLEA MABONI. JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA.