5013779-86.2026.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5013779-86.2026.8.21.0026/RS ACUSADO : ENEIAS RASQUINHA ADVOGADO(A) : MATEUS PORTO (OAB RS053019) DESPACHO/DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra a parte ré, pois presente justa causa para a instauração da ação penal. Os fatos descritos são típicos e, em juízo de estreitíssima cognição, há provas no expediente policial suficientes para o desencadear da persecução penal. Nesse sentido, a materialidade do(s) delito(s) e indícios suficientes da autoria restaram evidenciados pelo boletim de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo pericial, pelas fotografias das drogas e bens apreendidos, pelos depoimentos colhidos, e pelo termo de abertura e consulta a aparelho celular. Ademais, a denúncia expõe o(s) fato(s) criminoso(s), com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte acusada, a classificação do(s) crime(s) e o rol de testemunhas, restando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Consoante o disposto no art. 56 da Lei n. 11.343/06, designo audiência de instrução para o dia 20/08/2028, às 15h, objetivando a oitiva das testemunhas e para o interrogatório da parte ré, que será realizada de forma presencial. Cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada. Intimem-se. Requisitem-se, inclusive a parte ré se presa. Cadastre-se o(s) procurador(es) nos expedientes relacionados, caso ainda não cadastrado(s). Segue o link para participação na audiência de forma virtual, em caso de impossibilidade justificada de comparecimento presencial, ou no caso de parte, ou testemunha residente fora da Comarca. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50137798620268210026&idMinuta=11784215216433770749461278376&hash=ef3fea67b138974d4a0e987d3901978c15f672a2bfb3af213ff79549223466e3
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ENEIAS RASQUINHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS PORTO
OAB: 53019/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5013779-86.2026.8.21.0026/RS ACUSADO : ENEIAS RASQUINHA ADVOGADO(A) : MATEUS PORTO (OAB RS053019) DESPACHO/DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra a parte ré, pois presente justa causa para a instauração da ação penal. Os fatos descritos são típicos e, em juízo de estreitíssima cognição, há provas no expediente policial suficientes para o desencadear da persecução penal. Nesse sentido, a materialidade do(s) delito(s) e indícios suficientes da autoria restaram evidenciados pelo boletim de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo pericial, pelas fotografias das drogas e bens apreendidos, pelos depoimentos colhidos, e pelo termo de abertura e consulta a aparelho celular. Ademais, a denúncia expõe o(s) fato(s) criminoso(s), com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte acusada, a classificação do(s) crime(s) e o rol de testemunhas, restando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Consoante o disposto no art. 56 da Lei n. 11.343/06, designo audiência de instrução para o dia 20/08/2028, às 15h, objetivando a oitiva das testemunhas e para o interrogatório da parte ré, que será realizada de forma presencial. Cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada. Intimem-se. Requisitem-se, inclusive a parte ré se presa. Cadastre-se o(s) procurador(es) nos expedientes relacionados, caso ainda não cadastrado(s). Segue o link para participação na audiência de forma virtual, em caso de impossibilidade justificada de comparecimento presencial, ou no caso de parte, ou testemunha residente fora da Comarca. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50137798620268210026&idMinuta=11784215216433770749461278376&hash=ef3fea67b138974d4a0e987d3901978c15f672a2bfb3af213ff79549223466e3