Detalhe do processo

5013717-73.2026.4.03.6301

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5013717-73.2026.4.03.6301 DEPRECANTE: 3ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SP ADVOGADO do(a) DEPRECADO: PAULA FABIANI PEREIRA LUZ - SP342721 PARTE AUTORA: JOSE LEMOS DA SILVA PARTE RE: VIACAO BRISTOL LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a necessidade de aferir se o autor desempenhou atividades em condições especiais nos períodos requeridos, determino a realização de perícia em engenharia de segurança do trabalho: a) Dia 21/08/2026 às 14h30min - THOMAZ CAMPI BELTRAME - Engenheiro de segurança do trabalho, na VIAÇÃO BRISTOL LTDA - Av. do Cursino, 5797 - Vila Moraes - São Paulo/SP - cep. 04169000. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Oficie-se, com urgência, à(s) empresa(s) supracitada(s), informando sobre a data da perícia, que o(a) Perito(a) Judicial faz parte do quadro de profissionais desse juizado, bem como está que autorizado a entrar nas dependências das referidas empresas, com o fito de colher dados técnicos para realização do laudo pericial, nos termos art. 473 do C.P.C. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia de engenharia, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e no artigo 12, II, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) judicial. São Paulo, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE LEMOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA FABIANI PEREIRA LUZ

OAB: 342721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5013717-73.2026.4.03.6301 DEPRECANTE: 3ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SP ADVOGADO do(a) DEPRECADO: PAULA FABIANI PEREIRA LUZ - SP342721 PARTE AUTORA: JOSE LEMOS DA SILVA PARTE RE: VIACAO BRISTOL LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a necessidade de aferir se o autor desempenhou atividades em condições especiais nos períodos requeridos, determino a realização de perícia em engenharia de segurança do trabalho: a) Dia 21/08/2026 às 14h30min - THOMAZ CAMPI BELTRAME - Engenheiro de segurança do trabalho, na VIAÇÃO BRISTOL LTDA - Av. do Cursino, 5797 - Vila Moraes - São Paulo/SP - cep. 04169000. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Oficie-se, com urgência, à(s) empresa(s) supracitada(s), informando sobre a data da perícia, que o(a) Perito(a) Judicial faz parte do quadro de profissionais desse juizado, bem como está que autorizado a entrar nas dependências das referidas empresas, com o fito de colher dados técnicos para realização do laudo pericial, nos termos art. 473 do C.P.C. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia de engenharia, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e no artigo 12, II, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) judicial. São Paulo, na data da assinatura.