5013703-60.2024.8.21.0017
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013703-60.2024.8.21.0017/RS AUTOR : ARLETE VALENTINI ADVOGADO(A) : JUNIOR ALBERTO ECKERT (OAB RS093462) RÉU : AMOR SAUDE LAJEADO RIO GRANDE DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A instrução probatória foi concluída com a apresentação do laudo pericial odontológico pela perita Dra. Adriana Nunes da Silva Ramos (Evento 80). Expeça-se alvará para liberação do saldo dos honorários periciais. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, voltem conclusos para sentença. Intimações eletrônicas agendadas. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMOR SAUDE LAJEADO RIO GRANDE DO SUL LTDA
Autor ARLETE VALENTINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013703-60.2024.8.21.0017/RS AUTOR : ARLETE VALENTINI ADVOGADO(A) : JUNIOR ALBERTO ECKERT (OAB RS093462) RÉU : AMOR SAUDE LAJEADO RIO GRANDE DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A instrução probatória foi concluída com a apresentação do laudo pericial odontológico pela perita Dra. Adriana Nunes da Silva Ramos (Evento 80). Expeça-se alvará para liberação do saldo dos honorários periciais. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, voltem conclusos para sentença. Intimações eletrônicas agendadas. Cumpra-se.