Detalhe do processo

5013637-74.2024.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5013637-74.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID SUELEN SANTOS CPF: 075.879.786-90 RÉU: RAIANI GOMES COSTA CPF: 117.594.666-46 e outros DESPACHO Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que ambas as partes requereram produção de prova pericial. 1 – NOMEIO perito da especialidade: Otorrinolaringologista, presente no item 3. Médicos e Dentistas (subitem 3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos ), da Tabela de Honorários Periciais, ao que se refere o art. 1° da Portaria da Presidência n° 7.611/PR/2026, conforme dados anexos. Em relação a parte autora, ARBITRO os honorários periciais em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), observada a tabela a que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência n°7.611/PR/2026, já que amparada pela justiça gratuita. O montante será pago após o término dos trabalhos. Deverá o perito apresentar proposta de honorários (cota parte da requerida Raiani Gomes Costa), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se a requerida para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 3 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 4 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. I.C. GSP Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu 36.720.215 RAIANI GOMES COSTA

Autor INGRID SUELEN SANTOS

T LEANDRO RENATO GUSMAO DUARTE

Réu RAIANI GOMES COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATHAN AGOSTINHO DOS SANTOS

OAB: 220361/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THAIS ANDERSON NARCISO

OAB: 222409/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JAMES ANDERSON NARCISO FILHO

OAB: 120613/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GIOVANNA IZABELY CORREA MIGUEL

OAB: 231268/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5013637-74.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID SUELEN SANTOS CPF: 075.879.786-90 RÉU: RAIANI GOMES COSTA CPF: 117.594.666-46 e outros DESPACHO Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que ambas as partes requereram produção de prova pericial. 1 – NOMEIO perito da especialidade: Otorrinolaringologista, presente no item 3. Médicos e Dentistas (subitem 3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos ), da Tabela de Honorários Periciais, ao que se refere o art. 1° da Portaria da Presidência n° 7.611/PR/2026, conforme dados anexos. Em relação a parte autora, ARBITRO os honorários periciais em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), observada a tabela a que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência n°7.611/PR/2026, já que amparada pela justiça gratuita. O montante será pago após o término dos trabalhos. Deverá o perito apresentar proposta de honorários (cota parte da requerida Raiani Gomes Costa), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se a requerida para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 3 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 4 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. I.C. GSP Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116