5013590-39.2022.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES – MG Processo nº 5013590-39.2022.8.13.0231 Autora: Mara Olímpia Araújo Santos Réus: Multicom Atacado e Varejo Ltda. e outros JULIANO ROBERTO DE ARAÚJO, Engenheiro Químico, inscrito no CRQ-MG sob nº 02304694, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar-se acerca de sua nomeação, nos seguintes termos: I – DO ACEITE DA NOMEAÇÃO O Perito manifesta o aceite ao múnus público para realização da perícia técnica, comprometendo-se a desempenhar os trabalhos com imparcialidade, observando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, o Código de Processo Civil e os princípios que regem a prova pericial. II – DA METODOLOGIA PERICIAL Considerando a natureza da demanda e a elevada complexidade dos quesitos formulados pelas partes, a perícia compreenderá não apenas a inspeção física do produto, mas também a reconstrução técnica de seu histórico de fabricação e controle de qualidade. Os trabalhos compreenderão, entre outras atividades: inspeção técnica do frasco objeto da perícia; verificação da embalagem, válvula, rotulagem, identificação do lote e rastreabilidade; análise da documentação técnica do lote produzido; análise dos registros de fabricação; análise dos registros de controle de qualidade; avaliação dos certificados de liberação do lote; estudo da composição declarada do produto; análise das Boas Práticas de Fabricação aplicáveis; avaliação documental da qualidade do lote produzido; análise das normas da ANVISA aplicáveis aos cosméticos aerossóis; estudo técnico acerca das propriedades físico-químicas do produto; análise científica acerca da diferenciação entre desodorantes antitranspirantes e soluções alcoólicas; análise técnica acerca dos riscos toxicológicos, irritativos e alergênicos dos componentes envolvidos; elaboração de laudo técnico circunstanciado respondendo integralmente todos os quesitos apresentados pelas partes. A metodologia adotada privilegiará a rastreabilidade documental do lote, preservando a cadeia de custódia da prova, permitindo que as conclusões sejam fundamentadas em registros industriais oficiais, documentos de qualidade e elementos técnicos passíveis de verificação. Caso, durante o desenvolvimento dos trabalhos, seja constatada a necessidade de realização de ensaios laboratoriais especializados por laboratório acreditado, o Perito submeterá previamente tal necessidade à apreciação deste Juízo. III – DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Em razão da elevada complexidade técnica da perícia, do exame documental industrial, da análise da rastreabilidade do lote, da necessidade de estudo técnico-científico e da elaboração do laudo pericial, o Perito apresenta proposta de honorários no valor total de: R$ 4.580,00 Assim distribuídos: R$ 580,00 correspondentes à parcela suportada pelo Estado de Minas Gerais, observados os limites estabelecidos pela Portaria nº 7.231/2025 do TJMG; R$ 4.000,00 a título de complementação dos honorários periciais, sendo: • R$ 2.000,00 pela parte autora; • R$ 2.000,00 pela parte ré. IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS Os honorários foram estimados com base na hora técnica recomendada pelo IBAPE, considerando o grau de complexidade da perícia, conforme quadro abaixo: Atividade Horas Valor Hora Valor Estudo detalhado dos autos 1,0 R$ 450,00 R$ 450,00 Análise dos quesitos e definição da metodologia pericial 1,0 R$ 450,00 R$ 450,00 Inspeção técnica do frasco, embalagem e identificação do lote 1,5 R$ 450,00 R$ 675,00 Avaliação da rotulagem e elementos de rastreabilidade 1,0 R$ 450,00 R$ 450,00 Análise documental dos registros de fabricação, qualidade e liberação do lote 2,0 R$ 450,00 R$ 900,00 Pesquisa normativa (ANVISA), literatura técnica e fundamentação científica 0,5 R$ 450,00 R$ 225,00 Elaboração do laudo pericial e respostas aos quesitos 2,0 R$ 450,00 R$ 900,00 Revisão técnica, conferência e protocolo do laudo 0,5 R$ 450,00 R$ 225,00 Subtotal 9,5 h R$ 4.275,00 Complexidade técnica, responsabilidade profissional, preservação da cadeia de custódia e rastreabilidade documental — — R$ 305,00 TOTAL DOS HONORÁRIOS R$ 4.580,00 O valor proposto mostra-se compatível com a natureza da prova pericial, abrangendo a análise do produto, da documentação industrial, da rastreabilidade do lote, da conformidade regulatória, da literatura técnico-científica e da elaboração de laudo fundamentado capaz de responder integralmente aos quesitos formulados pelas partes. V – DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS Considerando que a perícia demandará o início imediato dos estudos técnicos, análise documental, organização dos trabalhos e realização dos atos periciais, requer o Perito, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, que seja determinado o adiantamento de 50% da complementação dos honorários periciais, correspondente ao montante de R$ 2.000,00, assim distribuído: VI – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) seja homologada a presente proposta de honorários no valor total de R$ 4.580,00; b) seja observada a parcela de R$ 580,00 suportada pelo Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 7.231/2025 do TJMG; c) sejam intimadas as partes para complementação dos honorários no valor de R$ 4.000,00, sendo R$ 2.000,00 para cada parte; d) seja deferido o adiantamento de 50% da complementação, antes do início dos trabalhos periciais; e) após o depósito dos honorários iniciais, seja autorizada a realização da perícia. Nestes termos, Pede deferimento. Ribeirão das Neves/MG, 14 de julho de 2026. JULIANO ROBERTO DE ARAÚJO Engenheiro Químico – CRQ/MG nº 02304694 Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AEROFLEX INDUSTRIA DE AEROSOL LTDA
Autor MARA OLIMPIA ARAUJO SANTOS
Réu MULTICOM ATACADO E VAREJO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WESLEY FERNANDES MORAES - ADV DATIVO
OAB: 140396/MG
MILENE DO CARMO TEODORO
OAB: 170105/MG
MARCELO LUIZ DREHER
OAB: 7370/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES – MG Processo nº 5013590-39.2022.8.13.0231 Autora: Mara Olímpia Araújo Santos Réus: Multicom Atacado e Varejo Ltda. e outros JULIANO ROBERTO DE ARAÚJO, Engenheiro Químico, inscrito no CRQ-MG sob nº 02304694, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar-se acerca de sua nomeação, nos seguintes termos: I – DO ACEITE DA NOMEAÇÃO O Perito manifesta o aceite ao múnus público para realização da perícia técnica, comprometendo-se a desempenhar os trabalhos com imparcialidade, observando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, o Código de Processo Civil e os princípios que regem a prova pericial. II – DA METODOLOGIA PERICIAL Considerando a natureza da demanda e a elevada complexidade dos quesitos formulados pelas partes, a perícia compreenderá não apenas a inspeção física do produto, mas também a reconstrução técnica de seu histórico de fabricação e controle de qualidade. Os trabalhos compreenderão, entre outras atividades: inspeção técnica do frasco objeto da perícia; verificação da embalagem, válvula, rotulagem, identificação do lote e rastreabilidade; análise da documentação técnica do lote produzido; análise dos registros de fabricação; análise dos registros de controle de qualidade; avaliação dos certificados de liberação do lote; estudo da composição declarada do produto; análise das Boas Práticas de Fabricação aplicáveis; avaliação documental da qualidade do lote produzido; análise das normas da ANVISA aplicáveis aos cosméticos aerossóis; estudo técnico acerca das propriedades físico-químicas do produto; análise científica acerca da diferenciação entre desodorantes antitranspirantes e soluções alcoólicas; análise técnica acerca dos riscos toxicológicos, irritativos e alergênicos dos componentes envolvidos; elaboração de laudo técnico circunstanciado respondendo integralmente todos os quesitos apresentados pelas partes. A metodologia adotada privilegiará a rastreabilidade documental do lote, preservando a cadeia de custódia da prova, permitindo que as conclusões sejam fundamentadas em registros industriais oficiais, documentos de qualidade e elementos técnicos passíveis de verificação. Caso, durante o desenvolvimento dos trabalhos, seja constatada a necessidade de realização de ensaios laboratoriais especializados por laboratório acreditado, o Perito submeterá previamente tal necessidade à apreciação deste Juízo. III – DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Em razão da elevada complexidade técnica da perícia, do exame documental industrial, da análise da rastreabilidade do lote, da necessidade de estudo técnico-científico e da elaboração do laudo pericial, o Perito apresenta proposta de honorários no valor total de: R$ 4.580,00 Assim distribuídos: R$ 580,00 correspondentes à parcela suportada pelo Estado de Minas Gerais, observados os limites estabelecidos pela Portaria nº 7.231/2025 do TJMG; R$ 4.000,00 a título de complementação dos honorários periciais, sendo: • R$ 2.000,00 pela parte autora; • R$ 2.000,00 pela parte ré. IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS Os honorários foram estimados com base na hora técnica recomendada pelo IBAPE, considerando o grau de complexidade da perícia, conforme quadro abaixo: Atividade Horas Valor Hora Valor Estudo detalhado dos autos 1,0 R$ 450,00 R$ 450,00 Análise dos quesitos e definição da metodologia pericial 1,0 R$ 450,00 R$ 450,00 Inspeção técnica do frasco, embalagem e identificação do lote 1,5 R$ 450,00 R$ 675,00 Avaliação da rotulagem e elementos de rastreabilidade 1,0 R$ 450,00 R$ 450,00 Análise documental dos registros de fabricação, qualidade e liberação do lote 2,0 R$ 450,00 R$ 900,00 Pesquisa normativa (ANVISA), literatura técnica e fundamentação científica 0,5 R$ 450,00 R$ 225,00 Elaboração do laudo pericial e respostas aos quesitos 2,0 R$ 450,00 R$ 900,00 Revisão técnica, conferência e protocolo do laudo 0,5 R$ 450,00 R$ 225,00 Subtotal 9,5 h R$ 4.275,00 Complexidade técnica, responsabilidade profissional, preservação da cadeia de custódia e rastreabilidade documental — — R$ 305,00 TOTAL DOS HONORÁRIOS R$ 4.580,00 O valor proposto mostra-se compatível com a natureza da prova pericial, abrangendo a análise do produto, da documentação industrial, da rastreabilidade do lote, da conformidade regulatória, da literatura técnico-científica e da elaboração de laudo fundamentado capaz de responder integralmente aos quesitos formulados pelas partes. V – DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS Considerando que a perícia demandará o início imediato dos estudos técnicos, análise documental, organização dos trabalhos e realização dos atos periciais, requer o Perito, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, que seja determinado o adiantamento de 50% da complementação dos honorários periciais, correspondente ao montante de R$ 2.000,00, assim distribuído: VI – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) seja homologada a presente proposta de honorários no valor total de R$ 4.580,00; b) seja observada a parcela de R$ 580,00 suportada pelo Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 7.231/2025 do TJMG; c) sejam intimadas as partes para complementação dos honorários no valor de R$ 4.000,00, sendo R$ 2.000,00 para cada parte; d) seja deferido o adiantamento de 50% da complementação, antes do início dos trabalhos periciais; e) após o depósito dos honorários iniciais, seja autorizada a realização da perícia. Nestes termos, Pede deferimento. Ribeirão das Neves/MG, 14 de julho de 2026. JULIANO ROBERTO DE ARAÚJO Engenheiro Químico – CRQ/MG nº 02304694 Perito Judicial