5013588-51.2024.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013588-51.2024.8.21.0013/RS REQUERENTE : PAULO CESAR DA SILVA SEGUNDO ADVOGADO(A) : ISABELLE KLEIN (OAB RS112648) ADVOGADO(A) : LETICIA MATTOS DO NASCIMENTO (OAB RS113438) ADVOGADO(A) : LUIZA SOCCOL FASSINA (OAB RS119699) ADVOGADO(A) : PRISCILA TOMAS PEREIRA (OAB RS111362) REQUERIDO : FUNDACAO HOSPITALAR OFTALMOLOGICA UNIVERSITARIA LIONS ADVOGADO(A) : FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) ADVOGADO(A) : ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE (OAB RS026036) ADVOGADO(A) : JULIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A) : THOMAZ DIAS DA ROCHA (OAB RS139271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial. A parte autora apresentou insurgência, novamente evento 139, PET1 . Contudo, não logrou êxito em demonstrar elementos técnicos aptos a invalidar as conclusões do expert nomeado. O laudo pericial evento 108, LAUDO2 e laudo de esclarecimento evento 126, RESPOSTA1 mostram-se suficientemente fundamentados, fornecendo elementos satisfatórios para formação do convencimento judicial e aptos a embasar eventual juízo condenatório. Assim, HOMOLOGO o laudo e INDEFIRO o pedido da autora de realização de novos esclarecimentos e nova perícia. 2. Prova oral Considerando que as partes já se manifestaram sobre o interesse na produção de provas, DEFIRO o pedido de prova oral de evento 30, PET1 e evento 31, PET1 . Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/09/2026 às 16h45. Ficam as partes advertidas do que prevê o art. 455, §§ 1º a 5º, do CPC. Autorizo, havendo interesse da parte , que a participação seja realizada virtualmente, pelo link a ser dia plataforma CISCO WEBEX, por meio do link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50135885120248210013&idMinuta=11781798690358207136583179817&hash=7b9953f54dde2b46423fa072d50c1badc87f7076e00d34ee3b32e47794e1c7a9 Ressalvo, todavia, que, sendo opção do advogado a participação na modalidade virtual, fica o profissional responsável por realizar o acesso à plataforma, bem assim manter a conexão hígida durante todo o desenrolar do ato, não se permitindo o adiamento, a interrupção e/ou cancelamento da audiência por motivos relacionados a falhas e/ou instabilidades do sistema, sejam elas detectadas antes e/ou durante a solenidade, sejam elas de responsabilidade do usuário ou do próprio Tribunal de Justiça. O depoimento pessoal e/ou das testemunhas arroladas será colhido presencialmente na sala audiê ncias da 3ª Vara Cível, 5° andar , à exceção das que residem em outra comarca , as quais, desde já, defiro sua oitiva pelo sistema TELEPRESENCIAL, por meio do mesmo link supra. O depoimento da(s) testemunha(s), neste caso (telepresencial), por razões associadas à indispensável isenção, deve ser colhido em ambiente neutro e sem a presença de terceiros, fins de evitar interferência indevida e qualquer espécie de cogitação de pressão e/ou constrangimento. O depoimento, além do mais, deverá ser prestado em local distinto das instalações do procurador da parte ou profissionais a ele vinculados. Os procuradores deverão, ainda, providenciar o contato telefônico ou WhatsApp das partes, a fim de possibilitar rápida comunicação, se necessário. Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer COMPUTADOR (Desktop/Notebook), TELEFONE CELULAR ou TABLET, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via TELEFONE CELULAR ou TABLET, será necessário download do APLICATIVO “CISCO WEBEX MEETING”, disponível gratuitamente na Play Store ou AppStore. Caso o acesso seja feito por COMPUTADOR (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE” Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, as partes poderão contatar a Assessoria deste Juizado pelo e-mail frerechimjzjec@tjrs.jus.br e/ou WhatsApp (54) 996791422. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO HOSPITALAR OFTALMOLOGICA UNIVERSITARIA LIONS
Autor PAULO CESAR DA SILVA SEGUNDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THOMAZ DIAS DA ROCHA
OAB: 139271/RS
FERNANDO ASSIS MACHADO
OAB: 93853/RS
LETICIA MATTOS DO NASCIMENTO
OAB: 113438/RS
ISABELLE KLEIN
OAB: 112648/RS
JULIA IAIONE ROQUE
OAB: 135007/RS
PRISCILA TOMAS PEREIRA
OAB: 111362/RS
ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE
OAB: 26036/RS
LUIZA SOCCOL FASSINA
OAB: 119699/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013588-51.2024.8.21.0013/RS REQUERENTE : PAULO CESAR DA SILVA SEGUNDO ADVOGADO(A) : ISABELLE KLEIN (OAB RS112648) ADVOGADO(A) : LETICIA MATTOS DO NASCIMENTO (OAB RS113438) ADVOGADO(A) : LUIZA SOCCOL FASSINA (OAB RS119699) ADVOGADO(A) : PRISCILA TOMAS PEREIRA (OAB RS111362) REQUERIDO : FUNDACAO HOSPITALAR OFTALMOLOGICA UNIVERSITARIA LIONS ADVOGADO(A) : FERNANDO ASSIS MACHADO (OAB RS093853) ADVOGADO(A) : ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE (OAB RS026036) ADVOGADO(A) : JULIA IAIONE ROQUE (OAB RS135007) ADVOGADO(A) : THOMAZ DIAS DA ROCHA (OAB RS139271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial. A parte autora apresentou insurgência, novamente evento 139, PET1 . Contudo, não logrou êxito em demonstrar elementos técnicos aptos a invalidar as conclusões do expert nomeado. O laudo pericial evento 108, LAUDO2 e laudo de esclarecimento evento 126, RESPOSTA1 mostram-se suficientemente fundamentados, fornecendo elementos satisfatórios para formação do convencimento judicial e aptos a embasar eventual juízo condenatório. Assim, HOMOLOGO o laudo e INDEFIRO o pedido da autora de realização de novos esclarecimentos e nova perícia. 2. Prova oral Considerando que as partes já se manifestaram sobre o interesse na produção de provas, DEFIRO o pedido de prova oral de evento 30, PET1 e evento 31, PET1 . Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/09/2026 às 16h45. Ficam as partes advertidas do que prevê o art. 455, §§ 1º a 5º, do CPC. Autorizo, havendo interesse da parte , que a participação seja realizada virtualmente, pelo link a ser dia plataforma CISCO WEBEX, por meio do link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50135885120248210013&idMinuta=11781798690358207136583179817&hash=7b9953f54dde2b46423fa072d50c1badc87f7076e00d34ee3b32e47794e1c7a9 Ressalvo, todavia, que, sendo opção do advogado a participação na modalidade virtual, fica o profissional responsável por realizar o acesso à plataforma, bem assim manter a conexão hígida durante todo o desenrolar do ato, não se permitindo o adiamento, a interrupção e/ou cancelamento da audiência por motivos relacionados a falhas e/ou instabilidades do sistema, sejam elas detectadas antes e/ou durante a solenidade, sejam elas de responsabilidade do usuário ou do próprio Tribunal de Justiça. O depoimento pessoal e/ou das testemunhas arroladas será colhido presencialmente na sala audiê ncias da 3ª Vara Cível, 5° andar , à exceção das que residem em outra comarca , as quais, desde já, defiro sua oitiva pelo sistema TELEPRESENCIAL, por meio do mesmo link supra. O depoimento da(s) testemunha(s), neste caso (telepresencial), por razões associadas à indispensável isenção, deve ser colhido em ambiente neutro e sem a presença de terceiros, fins de evitar interferência indevida e qualquer espécie de cogitação de pressão e/ou constrangimento. O depoimento, além do mais, deverá ser prestado em local distinto das instalações do procurador da parte ou profissionais a ele vinculados. Os procuradores deverão, ainda, providenciar o contato telefônico ou WhatsApp das partes, a fim de possibilitar rápida comunicação, se necessário. Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer COMPUTADOR (Desktop/Notebook), TELEFONE CELULAR ou TABLET, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via TELEFONE CELULAR ou TABLET, será necessário download do APLICATIVO “CISCO WEBEX MEETING”, disponível gratuitamente na Play Store ou AppStore. Caso o acesso seja feito por COMPUTADOR (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE” Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, as partes poderão contatar a Assessoria deste Juizado pelo e-mail frerechimjzjec@tjrs.jus.br e/ou WhatsApp (54) 996791422. Intimem-se.