Detalhe do processo

5013585-70.2023.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013585-70.2023.8.21.0033/RS AUTOR : LARISSA SILVA DA TRINDADE ADVOGADO(A) : NAXIANDRA SEIDER FAGUNDES (OAB RS113242) RÉU : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : MARICIA LONGO BRUNER (OAB SP231113) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Revisando os autos, constato que a impugnação ao perito apresentada no evento 115, PET1 e reiterada no evento 130, PET1 já havia sido requerida no evento 79, IMPUGNAÇÃO1 , a qual não foi objeto de apreciação. No entanto, não merece acolhida a impugnação ofertada. Isso porque o pedido de perícia indireta formulado pela parte ré no evento 44, PET1 não faz qualquer menção acerca da especialidade médica necessária para a elucidação dos fatos. Ademais, o pedido formulado pela autora na sua exordial se refere a suposta falha quanto à observância dos protocolos hospitalares a serem adotados pelo médico responsável pelo atendimento durante o pré-natal, os quais não se afiguram de conhecimento exclusivo por médico ginecologista ou obstetra. Diante do exposto, indefiro a impugnação ao perito designado. Intime-se o expert para dar início aos trabalhos, apresentando laudo pericial no prazo de 30 dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC

Autor LARISSA SILVA DA TRINDADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)18/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

OAB: 163613/SP

MARICIA LONGO BRUNER

OAB: 231113/SP

NAXIANDRA SEIDER FAGUNDES

OAB: 113242/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013585-70.2023.8.21.0033/RS AUTOR : LARISSA SILVA DA TRINDADE ADVOGADO(A) : NAXIANDRA SEIDER FAGUNDES (OAB RS113242) RÉU : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : MARICIA LONGO BRUNER (OAB SP231113) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Revisando os autos, constato que a impugnação ao perito apresentada no evento 115, PET1 e reiterada no evento 130, PET1 já havia sido requerida no evento 79, IMPUGNAÇÃO1 , a qual não foi objeto de apreciação. No entanto, não merece acolhida a impugnação ofertada. Isso porque o pedido de perícia indireta formulado pela parte ré no evento 44, PET1 não faz qualquer menção acerca da especialidade médica necessária para a elucidação dos fatos. Ademais, o pedido formulado pela autora na sua exordial se refere a suposta falha quanto à observância dos protocolos hospitalares a serem adotados pelo médico responsável pelo atendimento durante o pré-natal, os quais não se afiguram de conhecimento exclusivo por médico ginecologista ou obstetra. Diante do exposto, indefiro a impugnação ao perito designado. Intime-se o expert para dar início aos trabalhos, apresentando laudo pericial no prazo de 30 dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Agendada intimação eletrônica.