Detalhe do processo

5013576-70.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5013576-70.2017.8.13.0024 SR CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA ARGOLO FILHO CPF: 299.376.636-87 e outros RÉU: IMB AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS LTDA CPF: 43.010.256/0001-92 DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de fase de instrução processual, retomada por força do v. Acórdão que cassou a sentença anteriormente proferida e determinou a realização de prova pericial contábil. Nomeado o perito, foi apresentada proposta de honorários no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). A parte embargante, manifestou-se concordando com a realização da perícia, mas solicitando o parcelamento dos honorários em 5 (cinco) vezes. Por sua vez, a parte embargada, com o objetivo de colaborar com o andamento processual, efetuou o depósito judicial correspondente a 50% dos honorários (R$ 1.450,00), conforme comprovante de ID 10526504023. Ante o exposto: HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), proposto pelo expert no ID 10304450614. Considerando o depósito de 50% do valor já realizado pela parte embargada e a responsabilidade da embargante pelo adiantamento da remuneração, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor remanescente de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), sob pena de preclusão da prova. Fica indeferido, por ora, o pedido de parcelamento em 5 (cinco) vezes, diante do adiantamento já efetuado pela parte contrária. Comprovado o depósito integral dos honorários, determino a citação dos réus, na forma do artigo 246 do CPC, na qualidade de interessados na produção da prova, para que, querendo, possam apresentar quesitos, indicar assistente técnico ou requerer a produção de outra prova relacionada aos mesmos fatos. Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos pelas partes, INTIME-SE o perito para a realização da perícia, devendo este informar dia e horário com antecedência mínima necessária à intimação das partes. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização da diligência técnica. Desde já, fica autorizado o levantamento de até 50% do valor dos honorários periciais pelo expert, mediante requerimento e depósito do valor. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juíza de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu IMB AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO

OAB: 221981/SP

RAFAEL ROMAN RODRIGUEZ

OAB: 411510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5013576-70.2017.8.13.0024 SR CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA ARGOLO FILHO CPF: 299.376.636-87 e outros RÉU: IMB AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS LTDA CPF: 43.010.256/0001-92 DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de fase de instrução processual, retomada por força do v. Acórdão que cassou a sentença anteriormente proferida e determinou a realização de prova pericial contábil. Nomeado o perito, foi apresentada proposta de honorários no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). A parte embargante, manifestou-se concordando com a realização da perícia, mas solicitando o parcelamento dos honorários em 5 (cinco) vezes. Por sua vez, a parte embargada, com o objetivo de colaborar com o andamento processual, efetuou o depósito judicial correspondente a 50% dos honorários (R$ 1.450,00), conforme comprovante de ID 10526504023. Ante o exposto: HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), proposto pelo expert no ID 10304450614. Considerando o depósito de 50% do valor já realizado pela parte embargada e a responsabilidade da embargante pelo adiantamento da remuneração, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor remanescente de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), sob pena de preclusão da prova. Fica indeferido, por ora, o pedido de parcelamento em 5 (cinco) vezes, diante do adiantamento já efetuado pela parte contrária. Comprovado o depósito integral dos honorários, determino a citação dos réus, na forma do artigo 246 do CPC, na qualidade de interessados na produção da prova, para que, querendo, possam apresentar quesitos, indicar assistente técnico ou requerer a produção de outra prova relacionada aos mesmos fatos. Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos pelas partes, INTIME-SE o perito para a realização da perícia, devendo este informar dia e horário com antecedência mínima necessária à intimação das partes. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização da diligência técnica. Desde já, fica autorizado o levantamento de até 50% do valor dos honorários periciais pelo expert, mediante requerimento e depósito do valor. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juíza de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte