5013523-73.2024.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Torres
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5013523-73.2024.8.21.0072/RS AUTOR : JULIANA MAGNUS CORREA ADVOGADO(A) : JOSE ADILÇO DE SOUZA (OAB RS012510) RÉU : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES CACHOEIRENSE - APROCENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO MATOS PEREIRA (OAB RS072035) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de apuração técnica contábil para quantificar os lucros cessantes, DEFIRO a prova pericial. Para tanto, nomeio como Perito(a) contábil o(a) Sr(a). Viviane A. Pereira Viccari (R. Cleveland, 206,apto206, Bairro Santa Tereza, Porto Alegre, fone: (51) 99137-9985, e-mail: vivianeapereira@gmail.com). INTIMO as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, especialmente para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo, em 15 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 5 dias , se aceita o encargo e, nesse caso, estimar seus honorários , os quais, uma vez homologados, serão adiantados pela requerida No que tange à prova pericial, a análise do pedido fica postergada para momento posterior à juntada do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES CACHOEIRENSE - APROCENSE
Autor JULIANA MAGNUS CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ADILÇO DE SOUZA
OAB: 12510/RS
EDUARDO MATOS PEREIRA
OAB: 72035/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5013523-73.2024.8.21.0072/RS AUTOR : JULIANA MAGNUS CORREA ADVOGADO(A) : JOSE ADILÇO DE SOUZA (OAB RS012510) RÉU : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES CACHOEIRENSE - APROCENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO MATOS PEREIRA (OAB RS072035) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de apuração técnica contábil para quantificar os lucros cessantes, DEFIRO a prova pericial. Para tanto, nomeio como Perito(a) contábil o(a) Sr(a). Viviane A. Pereira Viccari (R. Cleveland, 206,apto206, Bairro Santa Tereza, Porto Alegre, fone: (51) 99137-9985, e-mail: vivianeapereira@gmail.com). INTIMO as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, especialmente para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo, em 15 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 5 dias , se aceita o encargo e, nesse caso, estimar seus honorários , os quais, uma vez homologados, serão adiantados pela requerida No que tange à prova pericial, a análise do pedido fica postergada para momento posterior à juntada do laudo pericial.