5013456-25.2024.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013456-25.2024.8.21.0132/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Sra. Perita no evento 45, RESPOSTA1 , homologo os honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) . Intime-se o Réu para depositar, em 15 dias, o respectivo valor, bem como, para cumprir com as requisições feitas pela perita no evento supramencionado. Com o depósito, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos. Prazo para a realização da perícia: 30 dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. Ressalto que o Perito poderá levantar até 50% dos honorários periciais antes da realização da perícia, o restante do valor somente será liberado após a juntada do laudo pericial e inexistindo quesitos complementares, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Apresentando quesitos complementares, o valor somente poderá ser levantado após o laudo complementar. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013456-25.2024.8.21.0132/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Sra. Perita no evento 45, RESPOSTA1 , homologo os honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) . Intime-se o Réu para depositar, em 15 dias, o respectivo valor, bem como, para cumprir com as requisições feitas pela perita no evento supramencionado. Com o depósito, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos. Prazo para a realização da perícia: 30 dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. Ressalto que o Perito poderá levantar até 50% dos honorários periciais antes da realização da perícia, o restante do valor somente será liberado após a juntada do laudo pericial e inexistindo quesitos complementares, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Apresentando quesitos complementares, o valor somente poderá ser levantado após o laudo complementar. Intimação eletrônica agendada.