5013450-04.2026.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013450-04.2026.4.03.6301 AUTOR: A. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO LIMA CONCEICAO - SP375808 REU: U. F. -. F. N. INTERESSADO: L. R. A. A. DESPACHO VISTOS. 1. Id. 591215702 (Decisão): considerando a necessidade de verificar se a parte autora preenche os requisitos necessários para a isenção de imposto de renda, nomeio o Dr. L. R. A. A., perito médico legal, como perito do juízo e designo o dia 09 de novembro de 2026, às 10h00, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. 2. Arbitro os honorários periciais em R$362,00 (valor máximo da previsto pela Resolução nº 937/2025 - CJF). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. 4. Com a juntada do laudo pericial, ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor A. C. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO LIMA CONCEICAO
OAB: 375808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013450-04.2026.4.03.6301 AUTOR: A. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO LIMA CONCEICAO - SP375808 REU: U. F. -. F. N. INTERESSADO: L. R. A. A. DESPACHO VISTOS. 1. Id. 591215702 (Decisão): considerando a necessidade de verificar se a parte autora preenche os requisitos necessários para a isenção de imposto de renda, nomeio o Dr. L. R. A. A., perito médico legal, como perito do juízo e designo o dia 09 de novembro de 2026, às 10h00, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. 2. Arbitro os honorários periciais em R$362,00 (valor máximo da previsto pela Resolução nº 937/2025 - CJF). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. 4. Com a juntada do laudo pericial, ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal